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0010535-44.2020.5.15.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010535-44.2020.5.15.0066 AUTOR: SAMUEL FERNANDO DE OLIVEIRA RÉU: OLIVEIRA & RAMOS ADVOGADOS ASSOCIADOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a82d9d6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Libere-se ao reclamante, o valor havido na conta recursal BB nº 1500122549693, expedindo -se o competente alvará. Ciência dos depósitos Id 44960dd, referentes ao pagamento da verba previdenciária e FGTS depositado na conta vinculada do reclamante. O autor deverá, querendo, no prazo de 05 dias, requerer eventuais diferenças, sob pena de reputar-se satisfeita a execução. Em que pese tenha ocorrido a dispensa do reclamante sem justa causa, é obrigatório o depósito do FGTS e da multa de 40% na conta vinculada do trabalhador, conforme TEMA 68 do TST, razão pela qual segue o alvará para levantamento abaixo: ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO FGTS Processo: 0010535-44.2020.5.15.0066 Reclamante: SAMUEL FERNANDO DE OLIVEIRA, CPF: 375.143.108-00 Reclamada: OLIVEIRA & RAMOS ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 07.492.901/0001-97; BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CNPJ: 90.400.888/0001-42 Atente a gerência da Caixa Econômica Federal, ou quem suas vezes fizer, que o presente Termo, por mim assinado eletronicamente, possui força de Alvará Judicial, autorizando o reclamante SAMUEL FERNANDO DE OLIVEIRA, CPF: 375.143.108-00, PIX: 16587913203, e/ou o seu advogado JANAINA BOTACINI LUCIO, OAB: 306815 SERGIO ESBER SANT ANNA, OAB: 191564, regularmente constituído nos autos, a movimentar imediatamente os valores que lhe tenham sido depositados em conta vinculada durante o período em que manteve relação de emprego com a reclamada OLIVEIRA & RAMOS ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 07.492.901/0001-97; BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CNPJ: 90.400.888/0001-42, corrigidos monetariamente e majorados por juros, nos termos do artigo 13, da Lei 8.036/1990 e do artigo 19 do Decreto 99.684/1990. Data de admissão: 01/09/2015 Data de demissão: 23/03/2020 Com a expedição do presente Alvará fica encerrada a prestação jurisdicional quanto à questão, competindo à Caixa Econômica Federal como órgão gestor, avaliar se o trabalhador preenche os requisitos previstos em lei para levantamento do FGTS, ou não, observando-se os requisitos previstos no artigo 20-A da Lei 8.036/90, quanto ao saque-rescisão e saque-aniversário. Por medida de economia e celeridade, cópia desta deliberação, assinada eletronicamente, servirá como Alvará a fim de que o(a) reclamante levante os depósitos existentes na sua conta vinculada, observadas as disposições legais. Para fins de identificação, será considerado como número do documento o ID desta decisão. CONSIDERANDO QUE ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO DIGITALMENTE, A PARTE INTERESSADA DEVERÁ IMPRIMIR A PRESENTE DECISÃO E COMPARECER AO BANCO INDICADO, A FIM RETIRAR OS VALORES QUE LHE PERTENCEM. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 27 de agosto de 2026 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - OLIVEIRA & RAMOS ADVOGADOS ASSOCIADOS

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010535-44.2020.5.15.0066 AUTOR: SAMUEL FERNANDO DE OLIVEIRA RÉU: OLIVEIRA & RAMOS ADVOGADOS ASSOCIADOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a82d9d6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Libere-se ao reclamante, o valor havido na conta recursal BB nº 1500122549693, expedindo -se o competente alvará. Ciência dos depósitos Id 44960dd, referentes ao pagamento da verba previdenciária e FGTS depositado na conta vinculada do reclamante. O autor deverá, querendo, no prazo de 05 dias, requerer eventuais diferenças, sob pena de reputar-se satisfeita a execução. Em que pese tenha ocorrido a dispensa do reclamante sem justa causa, é obrigatório o depósito do FGTS e da multa de 40% na conta vinculada do trabalhador, conforme TEMA 68 do TST, razão pela qual segue o alvará para levantamento abaixo: ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO FGTS Processo: 0010535-44.2020.5.15.0066 Reclamante: SAMUEL FERNANDO DE OLIVEIRA, CPF: 375.143.108-00 Reclamada: OLIVEIRA & RAMOS ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 07.492.901/0001-97; BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CNPJ: 90.400.888/0001-42 Atente a gerência da Caixa Econômica Federal, ou quem suas vezes fizer, que o presente Termo, por mim assinado eletronicamente, possui força de Alvará Judicial, autorizando o reclamante SAMUEL FERNANDO DE OLIVEIRA, CPF: 375.143.108-00, PIX: 16587913203, e/ou o seu advogado JANAINA BOTACINI LUCIO, OAB: 306815 SERGIO ESBER SANT ANNA, OAB: 191564, regularmente constituído nos autos, a movimentar imediatamente os valores que lhe tenham sido depositados em conta vinculada durante o período em que manteve relação de emprego com a reclamada OLIVEIRA & RAMOS ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 07.492.901/0001-97; BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CNPJ: 90.400.888/0001-42, corrigidos monetariamente e majorados por juros, nos termos do artigo 13, da Lei 8.036/1990 e do artigo 19 do Decreto 99.684/1990. Data de admissão: 01/09/2015 Data de demissão: 23/03/2020 Com a expedição do presente Alvará fica encerrada a prestação jurisdicional quanto à questão, competindo à Caixa Econômica Federal como órgão gestor, avaliar se o trabalhador preenche os requisitos previstos em lei para levantamento do FGTS, ou não, observando-se os requisitos previstos no artigo 20-A da Lei 8.036/90, quanto ao saque-rescisão e saque-aniversário. Por medida de economia e celeridade, cópia desta deliberação, assinada eletronicamente, servirá como Alvará a fim de que o(a) reclamante levante os depósitos existentes na sua conta vinculada, observadas as disposições legais. Para fins de identificação, será considerado como número do documento o ID desta decisão. CONSIDERANDO QUE ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO DIGITALMENTE, A PARTE INTERESSADA DEVERÁ IMPRIMIR A PRESENTE DECISÃO E COMPARECER AO BANCO INDICADO, A FIM RETIRAR OS VALORES QUE LHE PERTENCEM. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 27 de agosto de 2026 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAMUEL FERNANDO DE OLIVEIRA

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