2026-09-16 · TJTO
Cumprimento de sentença Nº 0010535-20.2025.8.27.2706/TO REQUERENTE: AUTO ESCOLA MATRIX LTDA ADVOGADO(A): LUISA DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO013975) ADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119) SENTENÇA Vistos e etc. AUTO ESCOLA MATRIX LTDA, ingressou com Ação de Cobrança em desfavor de JOAO VITOR FERREIRA DOS SANTOS. As partes juntaram acordo extrajudicial, pugnando por Homologação. É o relatório. Os Juizados Especiais são regidos por normas específicas que trazem ao mundo fático o rito sumaríssimo. O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487, do Código de Processo Civil e no art. 57, da Lei nº. 9.099/95. Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º da legislação adjetiva civil, devendo ser estimulada no curso do processo. O acordo foi firmado pelas partes. Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes. O pacto extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito. Diante disso, nos termos do art. art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil e art. 57, da Lei nº. 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo do Evento de nº 63, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO DO PROCESSO. Havendo ordem de bloqueio (Teimosinha), encerre-se imediatamente. E, em havendo valores constritos, proceda no imediato desbloqueio. Sem custas e honorários face ao disposto no art. 55 da lei n. 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se nos termos do art. 1.006 do Código de Processo Civil e arquive-se independente de nova decisão. Araguaína, Estado do Tocantins. KILBER CORREIA LOPES Juiz de Direito