Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0010535-10.2024.5.15.0032 AUTOR: RAFAEL RIBEIRO ZIMMERMANN RÉU: C. D. B. CENTRO DE DISTRIBUICAO DE BATERIAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6965bd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON2 - CAMPINAS DESPACHO Vistos, Para prosseguimento, determino a designação de audiência de INSTRUÇÃO, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 26/08/2027 às 10:35 horas. A audiência designada será realizada de forma presencial nos exatos termos do artigo 6º, da Resolução Administrativa 05/2021, do Egrégio TRT da 15ª Região, ante o inegável ganho de efetividade do ato processual, considerando as diversas dificuldades que partes, testemunhas e até mesmo advogados enfrentam nas audiências telepresenciais, como não conseguirem habilitar o áudio e/ou o vídeo, por encontrarem-se em lugares inadequados para o ato solene da audiência, como veículos e locais barulhentos, bem como pelas incontáveis quedas de conexão, acarretando na indevida cisão do ato processual e gerando embaraços ao efetivo controle jurisdicional. As partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão quanto a matéria fática. Aplicável a Súmula nº 74 do C. TST. As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Caso haja necessidade de intimação de testemunha(s), essa será realizada nos termos do art. 455 do CPC, pelo interessado, ou seja, o presente despacho possuirá força de intimação, devendo o advogado tomar as medidas necessárias para a devida notificação daquela, para que tome(m) ciência da audiência a ser realizada neste Juízo, comprovando a efetiva entrega da intimação à testemunha até a data e hora da audiência, sob pena de presumir-se que serão ouvidas apenas as testemunhas que comparecerem espontaneamente. A ausência injustificada da testemunha devidamente intimada, desde que comprovada a intimação no feito, ensejará multa de 01 salário-mínimo e condução coercitiva. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt., ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para jus.br/smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e AppStore). Intimem-se as partes. CAMPINAS/SP, 09 de setembro de 2026 LUCAS FALASQUI CORDEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL RIBEIRO ZIMMERMANN
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0010535-10.2024.5.15.0032 AUTOR: RAFAEL RIBEIRO ZIMMERMANN RÉU: C. D. B. CENTRO DE DISTRIBUICAO DE BATERIAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6965bd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON2 - CAMPINAS DESPACHO Vistos, Para prosseguimento, determino a designação de audiência de INSTRUÇÃO, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 26/08/2027 às 10:35 horas. A audiência designada será realizada de forma presencial nos exatos termos do artigo 6º, da Resolução Administrativa 05/2021, do Egrégio TRT da 15ª Região, ante o inegável ganho de efetividade do ato processual, considerando as diversas dificuldades que partes, testemunhas e até mesmo advogados enfrentam nas audiências telepresenciais, como não conseguirem habilitar o áudio e/ou o vídeo, por encontrarem-se em lugares inadequados para o ato solene da audiência, como veículos e locais barulhentos, bem como pelas incontáveis quedas de conexão, acarretando na indevida cisão do ato processual e gerando embaraços ao efetivo controle jurisdicional. As partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão quanto a matéria fática. Aplicável a Súmula nº 74 do C. TST. As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Caso haja necessidade de intimação de testemunha(s), essa será realizada nos termos do art. 455 do CPC, pelo interessado, ou seja, o presente despacho possuirá força de intimação, devendo o advogado tomar as medidas necessárias para a devida notificação daquela, para que tome(m) ciência da audiência a ser realizada neste Juízo, comprovando a efetiva entrega da intimação à testemunha até a data e hora da audiência, sob pena de presumir-se que serão ouvidas apenas as testemunhas que comparecerem espontaneamente. A ausência injustificada da testemunha devidamente intimada, desde que comprovada a intimação no feito, ensejará multa de 01 salário-mínimo e condução coercitiva. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt., ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para jus.br/smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e AppStore). Intimem-se as partes. CAMPINAS/SP, 09 de setembro de 2026 LUCAS FALASQUI CORDEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- C. D. B. CENTRO DE DISTRIBUICAO DE BATERIAS EIRELI