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0010534-40.2024.8.26.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · São Paulo/DEECRIM UR1 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 1ª RAJ

    Processo 0010534-40.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - MARCOS SANTANA - Em face do cumprimento, JULGO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE imposta a MARCOS SANTANA, CPF: 173.564.858-26, MTR: 95870-2 E, RG: 23910530, RJI: 181723172-82, nos autos do(s) processo(s) nº 0010534-40.2024.8.26.0041. Anote-se. Comunique-se. Caso se trate de sentenciado(a) estrangeiro(a), em cumprimento ao comunicado CG nº 196/2018, oficie-se informando o teor desta decisão à missão diplomática do país de origem do(a) reeducando(a) ou, na falta desta, ao Ministério das Relações Exteriores e ao Ministério da Justiça, nos termos do art. 2º da Resolução nº 162 de 13 de novembro de 2012 do Conselho Nacional de Justiça. No mais, considerando que o artigo 8º, da Resolução 616/2013, do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o item 3, do COMUNICADO CG N° 412/2022, excluem da competência das Unidades Regionais do Departamento Estadual de Execuções Criminais a execução da pena de multa, ainda que cumulativamente aplicada, arquivem-se estes autos, devendo a questão atinente à extinção da punibilidade do sentenciado, independentemente do pagamento da pena de multa, ser discutida perante o Juízo competente, visando inclusive evitar decisões divergentes acerca do mesmo tema. P.R.I.C. - ADV: GLADYS DANTAS MARQUES (OAB 442368/SP)

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