Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Monte Azul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MONTE AZUL ACum 0010533-49.2026.5.03.0082 AUTOR: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS RÉU: FUNDACAO DE SAUDE SAO JOAO DO PARAISO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f5cf96 proferido nos autos. Vistos Registrado o trânsito em julgado e iniciada a liquidação das custas e honorários sucumbenciais devidos pelo sindicato autor aos advogados da reclamada. Intimem-se as partes para apresentarem seus cálculos de liquidação(pje-calc), incluindo-se os recolhimentos legais, na forma do Provimento 04/2000, da Eg. Corregedoria Regional, no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão. Apresentadas as contas, dê-se vista às partes sobre os cálculos da parte adversa, pelo prazo de 8 dias, para impugnação fundamentada, com a indicação de itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Neste momento processual, poderão as partes, em razão da vista dos cálculos da parte contrária, apresentar apenas a retificação de cálculos já apresentados, sendo vedada, em razão da preclusão, a apresentação de cálculos originários. Os cálculos deverão ser anexados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, conforme dispõe o §6º do artigo 22 da Resolução CSJT nº 185/2017. asa MONTE AZUL/MG, 31 de agosto de 2026. DANIELLA CRISTIANE RODRIGUES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
TRT3 · Vara do Trabalho de Monte Azul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MONTE AZUL ACum 0010533-49.2026.5.03.0082 AUTOR: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS RÉU: FUNDACAO DE SAUDE SAO JOAO DO PARAISO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f5cf96 proferido nos autos. Vistos Registrado o trânsito em julgado e iniciada a liquidação das custas e honorários sucumbenciais devidos pelo sindicato autor aos advogados da reclamada. Intimem-se as partes para apresentarem seus cálculos de liquidação(pje-calc), incluindo-se os recolhimentos legais, na forma do Provimento 04/2000, da Eg. Corregedoria Regional, no prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão. Apresentadas as contas, dê-se vista às partes sobre os cálculos da parte adversa, pelo prazo de 8 dias, para impugnação fundamentada, com a indicação de itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Neste momento processual, poderão as partes, em razão da vista dos cálculos da parte contrária, apresentar apenas a retificação de cálculos já apresentados, sendo vedada, em razão da preclusão, a apresentação de cálculos originários. Os cálculos deverão ser anexados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, conforme dispõe o §6º do artigo 22 da Resolução CSJT nº 185/2017. asa MONTE AZUL/MG, 31 de agosto de 2026. DANIELLA CRISTIANE RODRIGUES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO DE SAUDE SAO JOAO DO PARAISO