Publicações do processo

0010533-45.2025.5.15.0116

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA ATSum 0010533-45.2025.5.15.0116 AUTOR: KATIA JESUS DA CUNHA RÉU: J.AFFONSO COMERCIO DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cd4c8b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TATUÍ DESPACHO Revejo o despacho anterior para determinar o seguinte: O autor denunciou o inadimplemento do acordo a partir da 5ª parcela pactuada, vencida aos 08/05/2026. Tratando-se de acordo celebrado para pagamento em 6 parcelas, com fixação de multa de 50% em caso de inadimplência ou mora sobre o valor remanescente, com vencimento antecipado das parcelas restantes, intime-se a reclamada para que comprove o pagamento das parcelas inadimplidas, acrescidas da multa pactuada. A reclamada deverá comprovar os recolhimentos previdenciários, no mesmo prazo, assim como os honorários periciais e custas. Com a comprovação, arquivem-se os autos. No silêncio, iniciem-se os procedimentos executórios em face de todas as parcelas inadimplidas e da multa pactuada. SOROCABA/SP, 03 de setembro de 2026 ANA PAULA SARTORELLI BRANCACCIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - J.AFFONSO COMERCIO DE MOVEIS LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA ATSum 0010533-45.2025.5.15.0116 AUTOR: KATIA JESUS DA CUNHA RÉU: J.AFFONSO COMERCIO DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cd4c8b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TATUÍ DESPACHO Revejo o despacho anterior para determinar o seguinte: O autor denunciou o inadimplemento do acordo a partir da 5ª parcela pactuada, vencida aos 08/05/2026. Tratando-se de acordo celebrado para pagamento em 6 parcelas, com fixação de multa de 50% em caso de inadimplência ou mora sobre o valor remanescente, com vencimento antecipado das parcelas restantes, intime-se a reclamada para que comprove o pagamento das parcelas inadimplidas, acrescidas da multa pactuada. A reclamada deverá comprovar os recolhimentos previdenciários, no mesmo prazo, assim como os honorários periciais e custas. Com a comprovação, arquivem-se os autos. No silêncio, iniciem-se os procedimentos executórios em face de todas as parcelas inadimplidas e da multa pactuada. SOROCABA/SP, 03 de setembro de 2026 ANA PAULA SARTORELLI BRANCACCIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KATIA JESUS DA CUNHA

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