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TRT15 · EXE1 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - ARARAQUARA ATSum 0010532-35.2021.5.15.0008 AUTOR: ROSILENE CRISTINA LUIZ RÉU: CABOCHARD MODAS E CALCADOS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf89736 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS DESPACHO Foi retificada a autuação, a fim de incluir Emerson Ferreira Domingues como terceiro interessado. Mantenho. Ausente a manifestação da autora, considero o acordo quitado. Pagamento de custas processuais comprovado no id. d159859. Libere-se o depósito constante da conta judicial 4056.042.04989441-4 para pagamento das contribuições previdenciárias. Outrossim, a revogação do mandato pela autora em relação ao antigo patrono (Emerson Ferreira Domingues) não impede que este receba os honorários de sucumbência, em relação ao trabalho que prestou até o momento da revogação. Assim, por analogia ao disposto no artigo 24, § 3º-A, da Lei 8.906/94 fixo que o casuístico deva receber a verba honorários de sucumbência. A planilha de cálculos de id. fbbf662 aponta o valor devido ao referido patrono. Intime-se a executada para, no prazo de 10 dias, comprovar o pagamento diretamente na conta do patrono Emerson Ferreira Domingues. ARARAQUARA/SP, 04 de setembro de 2026 CESAR REINALDO OFFA BASILE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSILENE CRISTINA LUIZ
TRT15 · EXE1 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - ARARAQUARA ATSum 0010532-35.2021.5.15.0008 AUTOR: ROSILENE CRISTINA LUIZ RÉU: CABOCHARD MODAS E CALCADOS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf89736 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS DESPACHO Foi retificada a autuação, a fim de incluir Emerson Ferreira Domingues como terceiro interessado. Mantenho. Ausente a manifestação da autora, considero o acordo quitado. Pagamento de custas processuais comprovado no id. d159859. Libere-se o depósito constante da conta judicial 4056.042.04989441-4 para pagamento das contribuições previdenciárias. Outrossim, a revogação do mandato pela autora em relação ao antigo patrono (Emerson Ferreira Domingues) não impede que este receba os honorários de sucumbência, em relação ao trabalho que prestou até o momento da revogação. Assim, por analogia ao disposto no artigo 24, § 3º-A, da Lei 8.906/94 fixo que o casuístico deva receber a verba honorários de sucumbência. A planilha de cálculos de id. fbbf662 aponta o valor devido ao referido patrono. Intime-se a executada para, no prazo de 10 dias, comprovar o pagamento diretamente na conta do patrono Emerson Ferreira Domingues. ARARAQUARA/SP, 04 de setembro de 2026 CESAR REINALDO OFFA BASILE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CABOCHARD MODAS E CALCADOS EIRELI - EPP
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