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0010531-83.2021.5.03.0008

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010531-83.2021.5.03.0008 AUTOR: FERNANDO DA SILVEIRA BATISTA RÉU: MINASGUARDA VIGILANCIA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3700aea proferido nos autos. DESPACHO Cls/Csa Vistos. Intime-se o Exequente para ter vista dos atos executivos praticados pelo Juízo, pelo prazo de 15 dias, devendo fornecer meios viáveis ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da execução e remessa dos autos ao arquivo provisório, na forma do art. 40 da Lei 6.830/80, onde aguardarão o decurso do prazo previsto no artigo 11-A da CLT, introduzido pela Lei 13.467/17, relativamente à prescrição intercorrente. Frisa-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente. Nesse sentido, em Julgamento de recurso repetitivo (REsp nº1.340.553), ao interpretar o art. 40 da lei n. 6.830/80, o c.STJ pacificou o entendimento de que "somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por Edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em Juízo, requerendo a realização de penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens". BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. CLEYONARA CAMPOS VIEIRA VILELA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DA SILVEIRA BATISTA

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