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TRT3 · 24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ACum 0010530-74.2026.5.03.0024 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM HOSPITAIS PRIVADOS E FILANTROPICOS, CLIN E CAS DE SAU, ESTAB DE SERV DE SAU E AUX, E TEC DE ENF, NO EST DE MG RÉU: HOSPITAL SAO CAETANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e4f044 proferida nos autos. Vistos. Presentes os pressupostos de cabimento e de admissibilidade, recebo o(s) recurso(s) apresentado(s). Remetam-se os autos ao Egrégio TRT/3a. Região, com as nossas homenagens. Registre-se que, em caso de eventual alteração de procuradores em Instâncias Superiores, tão logo o processo retorne à origem, deverá a parte promover referida alteração no PJe, tendo em vista que os sistemas de 1a e 2a Instâncias utilizam base de dados diferentes. Caso não seja efetuada a alteração de procuradores, a parte não poderá alegar nulidade futura por falta de intimação. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. CHARLES ETIENNE CURY Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM HOSPITAIS PRIVADOS E FILANTROPICOS, CLIN E CAS DE SAU, ESTAB DE SERV DE SAU E AUX, E TEC DE ENF, NO EST DE MG
TRT3 · 24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ACum 0010530-74.2026.5.03.0024 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM HOSPITAIS PRIVADOS E FILANTROPICOS, CLIN E CAS DE SAU, ESTAB DE SERV DE SAU E AUX, E TEC DE ENF, NO EST DE MG RÉU: HOSPITAL SAO CAETANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e4f044 proferida nos autos. Vistos. Presentes os pressupostos de cabimento e de admissibilidade, recebo o(s) recurso(s) apresentado(s). Remetam-se os autos ao Egrégio TRT/3a. Região, com as nossas homenagens. Registre-se que, em caso de eventual alteração de procuradores em Instâncias Superiores, tão logo o processo retorne à origem, deverá a parte promover referida alteração no PJe, tendo em vista que os sistemas de 1a e 2a Instâncias utilizam base de dados diferentes. Caso não seja efetuada a alteração de procuradores, a parte não poderá alegar nulidade futura por falta de intimação. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. CHARLES ETIENNE CURY Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL SAO CAETANO
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