Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0010530-45.2025.5.15.0034 AUTOR: MICHELE CIRILO LOPES RÉU: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95bfb6f proferido nos autos. DESPACHO Inicialmente, se o caso, cumpram-se as obrigações de fazer determinadas na sentença, ora transitada em julgado. Em havendo determinação no decisório para baixa na CTPS, a reclamada deverá proceda às devidas anotações na CTPS digital do(a) reclamante, em 30 dias. Em caso de CTPS física as partes ou seus Patronos deverão entender-se diretamente, para entrega da CTPS à reclamada e respectiva anotação no mesmo prazo acima. Em caso de silêncio do(a) reclamante, considerar-se-á satisfeita a obrigação. Em observância ao princípio da colaboração (art. 6º do CPC), excepcionalmente, o Juízo autoriza o (a) patrono (a) do(a) reclamante que anote a baixa em sua CTPS física, ficando vedada qualquer menção ao processo trabalhista. O presente despacho, juntamente o julgado, valerá como certidão substitutiva de carimbo, inclusive para fins previdenciários. Apresentação de cálculos Intime-se o(a) RECLAMANTE para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar seus cálculos de liquidação, relativos aos CRÉDITOS CONCURSAIS e EXTRACONCURSAIS, se houver, SEPARADAMENTE, inclusive da contribuição previdenciária incidente, nos termos da Lei 10.035 de 25/10/2000, discriminando as alíquotas, sob pena de serem calculadas sobre a alíquota máxima. Deverá ainda o exequente, para fins de apuração do imposto de renda a ser retido na fonte, nos termos do artigo 28 da Lei n.º 10.833/02, apresentar os percentuais equivalentes aos rendimentos tributáveis, de tributação exclusiva na fonte e rendimentos isentos. Outrossim, atente o reclamante que poderá estar sujeito à aplicação de multa por litigância de má-fé se restar efetivamente comprovada a majoração abusiva de seus cálculos, hipótese em que o valor arbitrado será retido de seu crédito. Em caso de Falência: Os juros de mora deverão ser apurados até a data da decretação da falência, conforme Lei 11101/2005, Art. 124. Em caso de Recuperação Judicial: A apuração dos juros e da correção monetária deverão ser efetuadas de forma separada até a data do pedido da recuperação judicial. Independentemente de intimação, a reclamada, poderá se manifestar sobre os cálculos do reclamante, apresentando os seus, nos mesmos moldes, na discordância, sob pena de preclusão, nos 08 (oito) dias úteis subsequentes. Os cálculos de liquidação deverão ser elaborados pelas partes por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.pdf”, deverá também ser enviado o arquivo com a extensão “.pjc”, a fim de que esta unidade possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais atualizações. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Decorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos para fixação do "quantum debeatur". Cumpra-se. PIRACICABA/SP, 04 de setembro de 2026 VILSON ANTONIO PREVIDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MICHELE CIRILO LOPES
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.