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0010529-88.2021.5.03.0178

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Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATSum 0010529-88.2021.5.03.0178 AUTOR: JOSE MANOEL RENNO MOREIRA RÉU: SOLUCOES EM ENGENHARIA, MONTAGENS E CONSTRUCOES LTDA FALIDO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab5e49e proferida nos autos. Vistos etc. O sistema de certificação automática de expedientes do PJE (CLT, art. 776), na aba específica de controle, acusa o vencimento, em 26/08/2026, do prazo concedido à parte reclamada no despacho de ID f2df0bb. Homologo os cálculos obreiros (ID a034e35), não impugnados pelas rés. Fixo a condenação na importância de R$46.735,21, atualizada até 31/07/2026. O valor apurado a título de FGTS deverá ser devidamente recolhido na conta vinculada da parte reclamante, em observância ao tema n.68 dos Incidentes de Recursos Repetitivos do C.TST: "Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador". Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU N. 47, de 7 de julho de 2023 (INSS inferior a R$40.000,00). Intimem-se as reclamadas, na pessoa do procurador constituído nos autos (artigo 513, §2º, I, do CPC), para quitar o débito ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora (artigo 880 da CLT) e de sua inclusão no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas BNDT, após decorrido o prazo estabelecido no art.883-A da CLT. Os depósitos relativos a pagamentos deverão ser efetuados, preferencialmente, junto à CEF, AG. 0147. A parte reclamada deverá comprovar nos autos a escrituração dos dados do processo no eSocial e do recolhimento das contribuições previdenciárias, nos termos do art. 1º da RECOMENDAÇÃO Nº 1/GCGJT, DE 16 DE MAIO DE 2024. As custas processuais deverão ser recolhidas por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União) emitida no endereço eletrônico https://gru.jt.jus.br/gru, utilizando-se os seguintes códigos: Unidade gestora: 080008 - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª RegiãoCategoria de serviço: JudicialServiço: 020232 – Custas judiciais Registrem-se os dados bancários já informados na manifestação de ID 4078c1f. Intimem-se. POUSO ALEGRE/MG, 31 de agosto de 2026. VICTOR LUIZ BERTO SALOME DUTRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MANOEL RENNO MOREIRA

  2. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATSum 0010529-88.2021.5.03.0178 AUTOR: JOSE MANOEL RENNO MOREIRA RÉU: SOLUCOES EM ENGENHARIA, MONTAGENS E CONSTRUCOES LTDA FALIDO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab5e49e proferida nos autos. Vistos etc. O sistema de certificação automática de expedientes do PJE (CLT, art. 776), na aba específica de controle, acusa o vencimento, em 26/08/2026, do prazo concedido à parte reclamada no despacho de ID f2df0bb. Homologo os cálculos obreiros (ID a034e35), não impugnados pelas rés. Fixo a condenação na importância de R$46.735,21, atualizada até 31/07/2026. O valor apurado a título de FGTS deverá ser devidamente recolhido na conta vinculada da parte reclamante, em observância ao tema n.68 dos Incidentes de Recursos Repetitivos do C.TST: "Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador". Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU N. 47, de 7 de julho de 2023 (INSS inferior a R$40.000,00). Intimem-se as reclamadas, na pessoa do procurador constituído nos autos (artigo 513, §2º, I, do CPC), para quitar o débito ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora (artigo 880 da CLT) e de sua inclusão no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas BNDT, após decorrido o prazo estabelecido no art.883-A da CLT. Os depósitos relativos a pagamentos deverão ser efetuados, preferencialmente, junto à CEF, AG. 0147. A parte reclamada deverá comprovar nos autos a escrituração dos dados do processo no eSocial e do recolhimento das contribuições previdenciárias, nos termos do art. 1º da RECOMENDAÇÃO Nº 1/GCGJT, DE 16 DE MAIO DE 2024. As custas processuais deverão ser recolhidas por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União) emitida no endereço eletrônico https://gru.jt.jus.br/gru, utilizando-se os seguintes códigos: Unidade gestora: 080008 - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª RegiãoCategoria de serviço: JudicialServiço: 020232 – Custas judiciais Registrem-se os dados bancários já informados na manifestação de ID 4078c1f. Intimem-se. POUSO ALEGRE/MG, 31 de agosto de 2026. VICTOR LUIZ BERTO SALOME DUTRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BTO ENGENHARIA, SERVICOS E SOLUCOES EIRELI - SOLUCOES EM ENGENHARIA, MONTAGENS E CONSTRUCOES LTDA FALIDO

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