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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 15ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: ctba-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010529-86.2025.8.16.0194 Processo: 0010529-86.2025.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$22.417,50 Autor(s): ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. Réu(s): JRC SOLUÇÕES AUTOMOTIVAS LTDA SENTENÇA HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e juntado ao movimento 71, julgando extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, III, "B" do Código de Processo Civil. Custas remanscentes dispensadas nos termos do art. 90, parágrafo terceiro do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Proceda-se a baixa de eventuais constrições oriundas do feito. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, datado eletronicamente. Liana de Oliveira Juíza de Direito