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0010529-54.2025.5.03.0144

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Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO CumSen 0010529-54.2025.5.03.0144 EXEQUENTE: VICENTE PAULO BORGES EXECUTADO: PROK BRASIL INDUSTRIA DE COMPONENTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b415a7e proferida nos autos. SENTENÇA Vistos os autos. A requerimento das partes, APROVO a adequação/atualização de cálculos de ID cb4cc52, fixando o débito em R$20.649,65, atualizado até 31/07/2026. Considerando a preclusão quanto à possibilidade de oposição de incidentes de execução, liberem-se os valores existentes nos autos (consulta ID 86c2480), conforme limites e credores constantes nos cálculos ora aprovados, com juros e correção a partir de 01/08/2026. Os valores sobejantes nos autos deverão ser ressarcidos à ré. Intimem-se as partes para informar os dados bancários no prazo de 05 dias. Vindo aos autos as informações, expeçam-se os alvarás. Tendo em vista o cumprimento integral das obrigações, declaro extinta a execução, com fundamento no art. 924, II do CPC. Cumpridas as determinações acima, proceda-se aos lançamentos estatísticos. Como medida saneadora, torno insubsistente eventual penhora efetivada nos autos. Libero as apólices de seguro garantia porventura existentes nos autos. Ao final, arquivem-se os autos. Intimem-se. PEDRO LEOPOLDO/MG, 31 de agosto de 2026. JULIANA CAMPOS FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VICENTE PAULO BORGES

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO CumSen 0010529-54.2025.5.03.0144 EXEQUENTE: VICENTE PAULO BORGES EXECUTADO: PROK BRASIL INDUSTRIA DE COMPONENTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b415a7e proferida nos autos. SENTENÇA Vistos os autos. A requerimento das partes, APROVO a adequação/atualização de cálculos de ID cb4cc52, fixando o débito em R$20.649,65, atualizado até 31/07/2026. Considerando a preclusão quanto à possibilidade de oposição de incidentes de execução, liberem-se os valores existentes nos autos (consulta ID 86c2480), conforme limites e credores constantes nos cálculos ora aprovados, com juros e correção a partir de 01/08/2026. Os valores sobejantes nos autos deverão ser ressarcidos à ré. Intimem-se as partes para informar os dados bancários no prazo de 05 dias. Vindo aos autos as informações, expeçam-se os alvarás. Tendo em vista o cumprimento integral das obrigações, declaro extinta a execução, com fundamento no art. 924, II do CPC. Cumpridas as determinações acima, proceda-se aos lançamentos estatísticos. Como medida saneadora, torno insubsistente eventual penhora efetivada nos autos. Libero as apólices de seguro garantia porventura existentes nos autos. Ao final, arquivem-se os autos. Intimem-se. PEDRO LEOPOLDO/MG, 31 de agosto de 2026. JULIANA CAMPOS FERRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PROK BRASIL INDUSTRIA DE COMPONENTES LTDA

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