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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Diadema - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0010529-46.2024.8.26.0161 (processo principal 1011363-66.2023.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - G.V. - Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos que tramita pelo rito prisional. O executado foi intimado por edital, sendo nomeado curador especial, que apresentou contestação alegando, em preliminar, a nulidade da intimação, requerendo diligências, e, no mais, por negativa geral (fls. 134/137). O exequente postulou pelo prosseguimento com a decretação da prisão civil ( fl. 142). O representante do Ministério Público ofertou parecer opinando pela decretação da prisão civil ( fl. 146). Decido. Afasto a preliminar arguida pelo curador especial, mantendo válida a citação por edital. É de conhecimento notório que a criação dos sistemas de pesquisas conveniados ao Judiciário representa como escopo precípuo otimizar as diligências de tentativa de localização, notadamente diante da natureza dos dados que alimentam as respectivas bases de dados, cuja compilação decorre da própria atualização de tais sistemas e, portanto, suficientes para alcançar o intento almejado ou ao menos, esgotamento das vias efetivas. Assim, comungo do entendimento de que a realização de demais pesquisas, sobretudo àquelas afetas às organizações da iniciativa privada, possuem pouca ou nenhuma efetividade ou resultado prático o que, por sua vez, acabam por contribuírem para o acúmulo de serviço nas já sobrecarregadas serventias judiciais e contrariam a própria finalidade do processo, que é de efetividade. Desta feita, em prestígio ao princípio da razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição), entendo que tais pedidos, por contrariarem a diretriz constitucional, não devem ser atendidos, em atenção aos interesses da Justiça e dos demais jurisdicionados, ficando indeferidos, portanto. Em prosseguimento, a mera apresentação de impugnação por negativa geral não é suficiente para afastar a exigibilidade do título. Considerando que a curadoria especial não trouxe qualquer tese capaz de elidir o título, dou prosseguimento. Para análise do pedido de prisão, intime-se o exequente para que apresente a planilha atualizada da dívida. Prazo: 15(quinze) dias. Sem prejuízo, providencie-se a vinda do CNIS atualizado da parte requerida para fins de pesquisa de eventuais vínculos empregatícios e benefícios previdenciários Intime-se. - ADV: EDSON DE MENEZES SILVA (OAB 315703/SP)