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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2ª Vara Cível de Fazenda Rio Grande · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE 2ª VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: (41) 3263-5814 - E-mail: FRG-5VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0010529-35.2026.8.16.0038 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$80.000,00 Autor(s): EVERLI APARECIDA FRANCO BARBOSA FRANCISCO VALDENIR BARBOSA ODIVAN FRANCISCO NEGRELLO Réu(s): AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS JUSTIÇA GRATUITA Defiro os benefícios da gratuidade da justiça aos autores EVERLI APARECIDA FRANCO BARBOSA e FRANCISCO VALDENIR BARBOSA, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, incumbindo à parte contrária promover, se for o caso, a impugnação na forma do caput do art. 100 do Código de Processo Civil. Considerando que o autor ODIVAN FRANCISCO NEGRELLO não formulou pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e requereu o recolhimento de 50% (cinquenta por cento) das custas processuais iniciais, intime-se para promover o respectivo recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias. Após o recolhimento, voltem conclusos para análise do recebimento da petição inicial. Intimações e diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. Pedro Roderjan Rezende Juiz de Direito