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TRT15 · EXE1 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010529-28.2024.5.15.0056 AUTOR: IVANETE BARBOSA DOS SANTOS RÉU: CASTRO PONTES SEGURANCA PRIVADA EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1f715d proferida nos autos. DECISÃO Conta Id 4f9b76e com saldo de R$ 33.089,73 (R$ 15.053,30 + R$ 18.036,43). Em face da matéria alegada, não há crédito incontroverso a liberar de imediato. Pressupostos extrínsecos: Tempestivo, regular a representação processual, o Juízo garantido pelo depósito ou penhora. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recurso processado. Apresentem a reclamante e a reclamada CASTRO PONTES contraminuta e, após, subam os autos ao TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, libere-se o numerário restante aos respectivos credores, tornando conclusos para extinção da execução. Oportunamente, para transferência do seu crédito, o exequente deverá indicar conta bancária (nome e número do banco, da agência e da conta com dígito), em petição devidamente identificada. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 08 de setembro de 2026. ROSANA NUBIATO LEAO Juíza do Trabalho Titular ET Intimado(s) / Citado(s) - RIO PARANA ENERGIA S.A. - CASTRO PONTES SEGURANCA PRIVADA EIRELI - ME
TRT15 · EXE1 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010529-28.2024.5.15.0056 AUTOR: IVANETE BARBOSA DOS SANTOS RÉU: CASTRO PONTES SEGURANCA PRIVADA EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1f715d proferida nos autos. DECISÃO Conta Id 4f9b76e com saldo de R$ 33.089,73 (R$ 15.053,30 + R$ 18.036,43). Em face da matéria alegada, não há crédito incontroverso a liberar de imediato. Pressupostos extrínsecos: Tempestivo, regular a representação processual, o Juízo garantido pelo depósito ou penhora. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recurso processado. Apresentem a reclamante e a reclamada CASTRO PONTES contraminuta e, após, subam os autos ao TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, libere-se o numerário restante aos respectivos credores, tornando conclusos para extinção da execução. Oportunamente, para transferência do seu crédito, o exequente deverá indicar conta bancária (nome e número do banco, da agência e da conta com dígito), em petição devidamente identificada. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 08 de setembro de 2026. ROSANA NUBIATO LEAO Juíza do Trabalho Titular ET Intimado(s) / Citado(s) - IVANETE BARBOSA DOS SANTOS
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