Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 23ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010528-44.2025.5.03.0023 AUTOR: MARLUS WASHINGTON VIDA DA SILVA RÉU: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO BRASIL - IDS BRASIL SERVICOS ESPECIALIZADOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e68f0fa proferida nos autos. VISTOS. Definitiva a execução e tendo decorrido o prazo para interposição de novos recursos na fase de execução, libere-se o valor bloqueado no id. c6b4a27 (conta CEF 0620.042.03267843-2) aos credores, conforme cálculo de id. 8fcfd52, observando, quanto às custas processuais, o valor indicado na decisão de id. b0afd6c (R$800,00). Os valores deverão ser corrigidos a partir da data do depósito. Expeçam-se os alvarás, observando os dados bancários indicados na petição de id. 47ad055. Dê-se ciência à reclamada. Comprovados os levantamentos, dê-se vista ao autor, por 5 dias. Diante dos pagamentos efetuados, declaro extinta a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes para ciência, no prazo legal, bem como para, querendo, armazenarem os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio. Tudo cumprido e decorridos os prazos, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. CAMILA CESAR CORREA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARLUS WASHINGTON VIDA DA SILVA
TRT3 · 23ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010528-44.2025.5.03.0023 AUTOR: MARLUS WASHINGTON VIDA DA SILVA RÉU: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO BRASIL - IDS BRASIL SERVICOS ESPECIALIZADOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e68f0fa proferida nos autos. VISTOS. Definitiva a execução e tendo decorrido o prazo para interposição de novos recursos na fase de execução, libere-se o valor bloqueado no id. c6b4a27 (conta CEF 0620.042.03267843-2) aos credores, conforme cálculo de id. 8fcfd52, observando, quanto às custas processuais, o valor indicado na decisão de id. b0afd6c (R$800,00). Os valores deverão ser corrigidos a partir da data do depósito. Expeçam-se os alvarás, observando os dados bancários indicados na petição de id. 47ad055. Dê-se ciência à reclamada. Comprovados os levantamentos, dê-se vista ao autor, por 5 dias. Diante dos pagamentos efetuados, declaro extinta a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes para ciência, no prazo legal, bem como para, querendo, armazenarem os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio. Tudo cumprido e decorridos os prazos, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. CAMILA CESAR CORREA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO BRASIL - IDS BRASIL SERVICOS ESPECIALIZADOS