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TRT3 · 29ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010527-61.2026.5.03.0108 AUTOR: DIEGO VICTOR DAMASCENO RÉU: INSTITUTO ELO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a031e5a proferido nos autos. DESPACHO/OFÍCIO- PJe Vistos, etc. Requisitem-se informações do(a) reclamante, constantes do SABI - Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (dossiê médico), bem como o extrato do CNIS, constante do dossiê previdenciário, ambos via PREVJUD. Na hipótese de estar inoperante o sistema PREVJUD, oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, via e-mail (gexbhz@inss.gov.br), solicitando cópia de todos os laudos médicos previdenciários do(a) reclamante abaixo identificado(a), constantes do sistema SABI, bem como o extrato do CNIS. Reclamante: DIEGO VICTOR DAMASCENO, CPF: 016.644.606-83 Os dossiês deverão ser juntados sob sigilo com visibilidade às partes e ao(à) perito(a). A resposta ao ofício deverá ser encaminhada a este juízo, no prazo de 10 dias, para o seguinte endereço eletrônico: varabh29@trt3.jus.br. Por medida de economia e celeridade processuais, confiro força de ofício ao presente despacho. Doutro tanto, intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, manifestar acerca do requerimento de antecipação de honorários periciais, devendo a reclamada, no mesmo prazo, juntar aos autos cópia integral do prontuário de saúde ocupacional do(a) reclamante, conforme requerido pelo(a) perito(a), sob as penas do artigo 400 do CPC. Fica ciente o(a) reclamado(a) que, na hipótese de sucumbência da parte autora no objeto da perícia e antecipação de pagamento de honorários, é vedado o ressarcimento de valores, por força do disposto no art. 15, da Resolução 247/2019, do CSJT. Por fim, dê-se ciência às partes do agendamento da perícia médica, conforme manifestação do(a) perito(a). Dê-se ciência ao(à) perito(a). CUMPRA-SE. BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2026. ANDRE FIGUEIREDO DUTRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO VICTOR DAMASCENO
TRT3 · 29ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010527-61.2026.5.03.0108 AUTOR: DIEGO VICTOR DAMASCENO RÉU: INSTITUTO ELO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a031e5a proferido nos autos. DESPACHO/OFÍCIO- PJe Vistos, etc. Requisitem-se informações do(a) reclamante, constantes do SABI - Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (dossiê médico), bem como o extrato do CNIS, constante do dossiê previdenciário, ambos via PREVJUD. Na hipótese de estar inoperante o sistema PREVJUD, oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, via e-mail (gexbhz@inss.gov.br), solicitando cópia de todos os laudos médicos previdenciários do(a) reclamante abaixo identificado(a), constantes do sistema SABI, bem como o extrato do CNIS. Reclamante: DIEGO VICTOR DAMASCENO, CPF: 016.644.606-83 Os dossiês deverão ser juntados sob sigilo com visibilidade às partes e ao(à) perito(a). A resposta ao ofício deverá ser encaminhada a este juízo, no prazo de 10 dias, para o seguinte endereço eletrônico: varabh29@trt3.jus.br. Por medida de economia e celeridade processuais, confiro força de ofício ao presente despacho. Doutro tanto, intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, manifestar acerca do requerimento de antecipação de honorários periciais, devendo a reclamada, no mesmo prazo, juntar aos autos cópia integral do prontuário de saúde ocupacional do(a) reclamante, conforme requerido pelo(a) perito(a), sob as penas do artigo 400 do CPC. Fica ciente o(a) reclamado(a) que, na hipótese de sucumbência da parte autora no objeto da perícia e antecipação de pagamento de honorários, é vedado o ressarcimento de valores, por força do disposto no art. 15, da Resolução 247/2019, do CSJT. Por fim, dê-se ciência às partes do agendamento da perícia médica, conforme manifestação do(a) perito(a). Dê-se ciência ao(à) perito(a). CUMPRA-SE. BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2026. ANDRE FIGUEIREDO DUTRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO ELO
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