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0010527-44.2024.5.03.0104

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATSum 0010527-44.2024.5.03.0104 AUTOR: VANDERLEI LIMA DE OLIVEIRA RÉU: OYSTERS REPRESENTANTECOMERCIAL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d7e702 proferida nos autos. DESPACHO Vistos. Determino o cancelamento da pesquisa SAB de #id:8371d5e. Ante a manifestação retro, determino a intimação do exequente, pessoalmente, para que seja cientificado de que a intimação de id 8ebac52 foi enviada equivocadamente, devendo, portanto, ser desconsiderada, uma vez que seus créditos nestes autos já foram efetivamente quitados, restando somente a execução de contribuições previdenciárias e custas processuais. Conforme cálculo de id #id:6e9a523, expeça-se ALVARÁ ELETRÔNICO solicitando à Caixa Econômica Federal a movimentação do(s) depósito(s) judicial(is)/recursal(ais): PAGANDO-SE/TRANSFERINDO-SE PARA: => União Federal-INSS (contribuição previdenciária) -DARF PERÍODO DE APURAÇÃO: 09/2026 CÓDIGO DA RECEITA: 6092 DATA DE VENCIMENTO: 20/10/2025 Nome e CNPJ/CPF da empregadora : OYSTERS REPRESENTANTECOMERCIAL LTDA, CNPJ: 13.297.984/0001-66 VALOR: saldo total ============================================================= Após a comprovação das movimentações supra: - proceda-se o LANÇAMENTO NO SISTEMA DOS VALORES PAGOS. -considerando os termos da Portaria Normativa PGF/AGU no.47 de 7 de julho de 2023, determino a suspensão da presente execução com arquivamento definitivo dos autos, ficando a cargo da União/INSS, em caso de não quitação do respectivo débito pela devedora, o requerimento de prosseguimento da execução a qualquer tempo, respeitado o prazo de prescrição, na forma da lei. Desse modo, oficiem-se: => à União/PGF deste despacho, com cópia do cálculo - id #id:6e9a523, decisão homologatória - id #id:024444 e do comprovante de recolhimento a ser deduzido do cálculo, aqui determinado - a fim de possibilitar ao órgão previdenciário o lançamento do débito para a devida cobrança administrativa, ou para o ajuizamento da execução fiscal de dívida ativa quando for de interesse da Procuradoria Federal, oportunidade em que poderá ocorrer a soma dos débitos consolidados das inscrições reunidas, como previsto na citada norma do MPS. => à União/PGFN para ciência de que a executada não comprovou o pagamento do Imposto de Renda devido de R$43,55 em 31/12/2025, com cópia do #id:6e9a523, para as providências cabíveis. Em face das boas práticas de responsabilidade social e de sustentabilidades adotadas por este Juízo, sirva este despacho como OFÍCIO, o qual deverá ser escoltado das cópias supracitadas. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Cientifiquem-se as partes. v UBERLANDIA/MG, 10 de setembro de 2026. MANOLO DE LAS CUEVAS MUJALLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI LIMA DE OLIVEIRA

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