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TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010527-35.2026.5.15.0041 AUTOR: AGNA MINA RÉU: EDSON LUIZ IGNACIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4280acb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITAPETININGA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos. Primeiramente, cancele-se a perícia agendada. Trata-se de pedido de reconsideração formulado pelo réu, pugnando pelo afastamento da pena de revelia aplicável em razão de sua ausência na audiência designada, sob o argumento de falha na comunicação dos atos processuais, eis que o advogado notificado/citado não detinha poderes de representação à época da citação. Compulsando os autos, constata-se que a notificação destinada à cientificação do réu para o ato solenizado foi efetuada em nome de causídico que, no momento da citação/intimação, ainda não figurava como seu procurador constituído (ID. 4fc5834). Conforme prevê a legislação processual vigente, são nulas as intimações e comunicações quando efetuadas sem observância das prescrições legais ou encaminhadas a profissional desprovido de mandato nos autos. Diante da invalidade do ato de comunicação, resta plenamente justificada a ausência do réu à solenidade, descabendo a incidência dos efeitos da revelia. Ante o exposto, excepcionalmente, defiro o requerimento, pelo que afasto a pena de revelia e eventuais efeitos dela decorrentes aplicados à parte ré, reconhecendo a nulidade da citação/intimação anteriormente realizada para a audiência. Designe-se nova data para audiência inicial, devendo as partes ser intimadas regularmente, na pessoa de seus atuais advogados devidamente cadastrados no sistema. Cumpra-se com urgência. SOROCABA/SP, 08 de setembro de 2026 JOSE ANTONIO DOSUALDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDSON LUIZ IGNACIO
TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010527-35.2026.5.15.0041 AUTOR: AGNA MINA RÉU: EDSON LUIZ IGNACIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4280acb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITAPETININGA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos. Primeiramente, cancele-se a perícia agendada. Trata-se de pedido de reconsideração formulado pelo réu, pugnando pelo afastamento da pena de revelia aplicável em razão de sua ausência na audiência designada, sob o argumento de falha na comunicação dos atos processuais, eis que o advogado notificado/citado não detinha poderes de representação à época da citação. Compulsando os autos, constata-se que a notificação destinada à cientificação do réu para o ato solenizado foi efetuada em nome de causídico que, no momento da citação/intimação, ainda não figurava como seu procurador constituído (ID. 4fc5834). Conforme prevê a legislação processual vigente, são nulas as intimações e comunicações quando efetuadas sem observância das prescrições legais ou encaminhadas a profissional desprovido de mandato nos autos. Diante da invalidade do ato de comunicação, resta plenamente justificada a ausência do réu à solenidade, descabendo a incidência dos efeitos da revelia. Ante o exposto, excepcionalmente, defiro o requerimento, pelo que afasto a pena de revelia e eventuais efeitos dela decorrentes aplicados à parte ré, reconhecendo a nulidade da citação/intimação anteriormente realizada para a audiência. Designe-se nova data para audiência inicial, devendo as partes ser intimadas regularmente, na pessoa de seus atuais advogados devidamente cadastrados no sistema. Cumpra-se com urgência. SOROCABA/SP, 08 de setembro de 2026 JOSE ANTONIO DOSUALDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGNA MINA
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