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0010527-25.2017.5.15.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE3 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010527-25.2017.5.15.0017 AUTOR: MARISA FELIPE TEODORO RÉU: IDELCINO RAMOS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62b0e87 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Anote-se, inicialmente, a penhora no rosto destes autos determinada pelo Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto/SP, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0020966-36.2022.8.26.0576, conforme ofício sob o ID. 5de8d32. Diante da referida constrição, mantenham-se os valores atualmente depositados e os que vierem a ser arrecadados disponíveis nos autos, sob custódia deste Juízo, até ulteriores deliberações. Sem prejuízo da cautela quanto aos valores, mantenha-se a continuidade da execução para a satisfação do crédito trabalhista. Expeça-se novo mandado de constatação e intimação a ser cumprido no Edifício Bento Amaral (Avenida João Bernardino Seixas Ribeiro, nº 667, Jardim Canaã, São José do Rio Preto/SP), devendo o Sr. Oficial de Justiça identificar os atuais locatários de cada uma das unidades e intimá-los pessoalmente para que não efetuem o pagamento do aluguel diretamente ao locador/executado, sob pena de responderem pela execução, nos termos do art. 856, § 2º, do Código de Processo Civil. Os locatários deverão ser advertidos de que os depósitos devem ser realizados exclusivamente à disposição deste processo, mediante guia de depósito judicial, até nova ordem deste Juízo. O mandado judicial deverá incluir o link de acesso para a emissão do boleto via SISCONDJ (https://siscondj.trt15.jus.br/portaltrt15/pages/movimentacao/conta/buscar) e a orientação de que, caso haja dificuldade na emissão, os locatários deverão comparecer ao Fórum Trabalhista para orientação da Secretaria. Se o Oficial de Justiça verificar que há intermediação de terceiros, como imobiliárias ou administradoras, na gestão das locações, a penhora deverá ser realizada diretamente junto ao terceiro. Intimem-se as partes. Cumpra-se com urgência. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 MARCEL DE AVILA SOARES MARQUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARISA FELIPE TEODORO

  2. Intimação

    TRT15 · EXE3 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010527-25.2017.5.15.0017 AUTOR: MARISA FELIPE TEODORO RÉU: IDELCINO RAMOS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62b0e87 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Anote-se, inicialmente, a penhora no rosto destes autos determinada pelo Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto/SP, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0020966-36.2022.8.26.0576, conforme ofício sob o ID. 5de8d32. Diante da referida constrição, mantenham-se os valores atualmente depositados e os que vierem a ser arrecadados disponíveis nos autos, sob custódia deste Juízo, até ulteriores deliberações. Sem prejuízo da cautela quanto aos valores, mantenha-se a continuidade da execução para a satisfação do crédito trabalhista. Expeça-se novo mandado de constatação e intimação a ser cumprido no Edifício Bento Amaral (Avenida João Bernardino Seixas Ribeiro, nº 667, Jardim Canaã, São José do Rio Preto/SP), devendo o Sr. Oficial de Justiça identificar os atuais locatários de cada uma das unidades e intimá-los pessoalmente para que não efetuem o pagamento do aluguel diretamente ao locador/executado, sob pena de responderem pela execução, nos termos do art. 856, § 2º, do Código de Processo Civil. Os locatários deverão ser advertidos de que os depósitos devem ser realizados exclusivamente à disposição deste processo, mediante guia de depósito judicial, até nova ordem deste Juízo. O mandado judicial deverá incluir o link de acesso para a emissão do boleto via SISCONDJ (https://siscondj.trt15.jus.br/portaltrt15/pages/movimentacao/conta/buscar) e a orientação de que, caso haja dificuldade na emissão, os locatários deverão comparecer ao Fórum Trabalhista para orientação da Secretaria. Se o Oficial de Justiça verificar que há intermediação de terceiros, como imobiliárias ou administradoras, na gestão das locações, a penhora deverá ser realizada diretamente junto ao terceiro. Intimem-se as partes. Cumpra-se com urgência. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 MARCEL DE AVILA SOARES MARQUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IDELCINO RAMOS DA SILVA

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