Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 10ª CÂMARA Relator: RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES AP 0010526-93.2019.5.15.0106 AGRAVANTE: DENILSON ANTONIO DA CRUZ AGRAVADO: ANA LEIZA ALTEIA VALVERDE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f97a3b3 proferido nos autos. DESPACHO Por decisão anteriormente proferida, determinei a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do processo nº 1005768-38.2025.8.26.0510, em trâmite perante a Justiça Comum, diante da potencial repercussão do quanto ali decidido sobre a controvérsia submetida à apreciação desta Câmara. Conforme certificado pelo Gabinete (ID 3701585), sobrevieram aos autos o acórdão proferido naquele feito (ID 12551c7) e a respectiva certidão de trânsito em julgado (ID e2f24df). Considerando a necessidade de assegurar o contraditório e evitar decisão surpresa (arts. 9º e 10 do CPC), bem como de oportunizar às partes manifestação acerca de fato superveniente suscetível de influir no julgamento (art. 493 do CPC), inclusive em grau recursal (art. 933 do CPC), concedo às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que se manifestem acerca do julgamento ocorrido no processo nº 1005768-38.2025.8.26.0510. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Campinas, 03 de setembro de 2026. Renan Ravel Rodrigues Fagundes Desembargador Relator
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA LEIZA ALTEIA VALVERDE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 10ª CÂMARA Relator: RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES AP 0010526-93.2019.5.15.0106 AGRAVANTE: DENILSON ANTONIO DA CRUZ AGRAVADO: ANA LEIZA ALTEIA VALVERDE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f97a3b3 proferido nos autos. DESPACHO Por decisão anteriormente proferida, determinei a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do processo nº 1005768-38.2025.8.26.0510, em trâmite perante a Justiça Comum, diante da potencial repercussão do quanto ali decidido sobre a controvérsia submetida à apreciação desta Câmara. Conforme certificado pelo Gabinete (ID 3701585), sobrevieram aos autos o acórdão proferido naquele feito (ID 12551c7) e a respectiva certidão de trânsito em julgado (ID e2f24df). Considerando a necessidade de assegurar o contraditório e evitar decisão surpresa (arts. 9º e 10 do CPC), bem como de oportunizar às partes manifestação acerca de fato superveniente suscetível de influir no julgamento (art. 493 do CPC), inclusive em grau recursal (art. 933 do CPC), concedo às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que se manifestem acerca do julgamento ocorrido no processo nº 1005768-38.2025.8.26.0510. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Campinas, 03 de setembro de 2026. Renan Ravel Rodrigues Fagundes Desembargador Relator
Intimado(s) / Citado(s)
- DENILSON ANTONIO DA CRUZ