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TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0010526-31.2024.5.03.0081 AUTOR: ALEXANDRE MARQUETI RÉU: ENCAIXE EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea087cf proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a manifestação da executada (ID 7b1e1d5), em que expressamente concordou com a decisão homologatória de ID a8595b8, determino ao BANCO DO BRASIL S.A. que, à vista do presente e no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, movimente a conta judicial nº 100119200145, a fim de efetuar o pagamento aos credores: transferir os valores líquidos de R$ 3.121,39, correspondente ao crédito devido ao exequente ALEXANDRE MARQUETI (CPF 195.412.168-70) e R$ 316,00, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, para a conta bancária indicada no ID 851a67a: Banco C6 Bank (336), agência 0001, conta corrente nº 31530480-4, titular: Rios & Cobra Sociedade de Advogados, CNPJ 53.538.537/0001-76;transferir o valor líquido de R$ 1.239,38, decorrente dos honorários periciais, para o Perito CARLOS EDUARDO PERES (CPF 230.695.386-49), na Caixa Econômica Federal (104), agência 2187, conta corrente nº 38093-0;recolher à União a importância líquida de R$ 71,83, como contribuição social de que trata o art. 43 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, em guia DARF, código 6092, contribuinte ENCAIXE EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ: 03.664.705/0001-00;recolher o valor de R$ 22,78 como FGTS, na conta vinculada do reclamante ALEXANDRE MARQUETI (CPF 195.412.168-70). eventual saldo remanescente deverá permanecer à disposição do Juízo. Concedo a este despacho força de AUTORIZAÇÃO/ALVARÁ JUDICIAL, que deverá ser encaminhado à instituição financeira por meio eletrônico, cujos comprovantes dos pagamentos realizados deverá ser encaminhado a este Juízo em até 5 dias. Intimem-se as partes por seus advogados. GUAXUPE/MG, 08 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE MARQUETI
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0010526-31.2024.5.03.0081 AUTOR: ALEXANDRE MARQUETI RÉU: ENCAIXE EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea087cf proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a manifestação da executada (ID 7b1e1d5), em que expressamente concordou com a decisão homologatória de ID a8595b8, determino ao BANCO DO BRASIL S.A. que, à vista do presente e no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, movimente a conta judicial nº 100119200145, a fim de efetuar o pagamento aos credores: transferir os valores líquidos de R$ 3.121,39, correspondente ao crédito devido ao exequente ALEXANDRE MARQUETI (CPF 195.412.168-70) e R$ 316,00, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, para a conta bancária indicada no ID 851a67a: Banco C6 Bank (336), agência 0001, conta corrente nº 31530480-4, titular: Rios & Cobra Sociedade de Advogados, CNPJ 53.538.537/0001-76;transferir o valor líquido de R$ 1.239,38, decorrente dos honorários periciais, para o Perito CARLOS EDUARDO PERES (CPF 230.695.386-49), na Caixa Econômica Federal (104), agência 2187, conta corrente nº 38093-0;recolher à União a importância líquida de R$ 71,83, como contribuição social de que trata o art. 43 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, em guia DARF, código 6092, contribuinte ENCAIXE EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ: 03.664.705/0001-00;recolher o valor de R$ 22,78 como FGTS, na conta vinculada do reclamante ALEXANDRE MARQUETI (CPF 195.412.168-70). eventual saldo remanescente deverá permanecer à disposição do Juízo. Concedo a este despacho força de AUTORIZAÇÃO/ALVARÁ JUDICIAL, que deverá ser encaminhado à instituição financeira por meio eletrônico, cujos comprovantes dos pagamentos realizados deverá ser encaminhado a este Juízo em até 5 dias. Intimem-se as partes por seus advogados. GUAXUPE/MG, 08 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ENCAIXE EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA
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