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0010525-61.2023.5.03.0152

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA CumSen 0010525-61.2023.5.03.0152 EXEQUENTE: CRISTIAN DOS SANTOS BATISTA EXECUTADO: MONTANHA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e8780d proferido nos autos. DESPACHO/ALVARÁ-PJe fbc Vistos os autos. RECLAMANTE/EXEQUENTE: CRISTIAN DOS SANTOS BATISTA - CPF nº 058.310.396-09 O Art. 7º do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024, assim dispõe: “Satisfeitos os créditos dos processos, a disponibilização de saldo existente em conta judicial em favor de qualquer das partes deve ser precedida de ampla pesquisa no Setor de Distribuição de Feitos, nos sistemas de gestão de processos judiciais anteriores ao PJe, no relatório gerencial do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) - processos por CPF/CNPJ e fase processual - 1º Grau de cada Tribunal Regional do Trabalho e no sistema do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar processos que tramitem contra o beneficiário do crédito.” Considerando que a executada VIACAO CRUZ DE MALTA LTDA - EPP consta no relatório gerencial do Sistema do PJe e ante o requerimento do exequente de Id 3716755, determino a transferência do saldo remanescente para uma conta em favor do processo 0010610-21.2025.5.03.0041 da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba, via SIF. Em outro lado e considerando o silêncio da executada MONTANHA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP, defiro o requerimento do Reclamante juntado no Id 9bee5df, para determinar a expedição do alvará para saque dos depósitos fundiários. Por razões de sustentabilidade, economia e celeridade processuais, este despacho possui força de alvará, como determinado, ficando a instituição bancária autorizada a cumpri-lo tão logo seja ele apresentado pelo(a) beneficiário(a). Tendo em vista o corte orçamentário sofrido por esta Justiça Especializada e, considerando a necessidade de adotar medidas urgentes para a redução das despesas de custeio, deverá o(a) advogado(a) da(o) Reclamante proceder à impressão deste despacho alvará para encaminhamento. ALVARÁ PARA SAQUE DE FGTS-PJe O Dr. ALEXANDRE CHIBANTE MARTINS, Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Uberaba-MG, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao(à) Sr(a). Gerente da Caixa Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao favorecido Reclamante: CRISTIAN DOS SANTOS BATISTA, da importância existente em sua conta vinculada do FGTS, depositados pela reclamada/executada, acrescida de juros e correção monetária, sendo que, para tal fim, são informados os dados abaixo: RECLAMANTE: CRISTIAN DOS SANTOS BATISTA PIS nº: 12908895988 CTPS nº 00583438, Série nº 00040-MG. Nome da mãe: NEUZA MARIA DOS SANTOS BATISTA Empregador: MONTANHA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP CNPJ nº : 04.516.678/0001-82 Admissão: 02/05/2012 Afastamento: 30/12/2016 CUMPRA-SE, sob as penas da lei. O destinatário deverá consultar a veracidade do documento, com o Código do Documento, por meio do link https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao Determino ainda à retirada do lançamento na CNIB efetuado no Id eee8928, conforme protocolo abaixo: Intimem-se. Comprovadas as determinações supra, arquive-se o feito. UBERABA/MG, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE CHIBANTE MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIAN DOS SANTOS BATISTA

  2. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA CumSen 0010525-61.2023.5.03.0152 EXEQUENTE: CRISTIAN DOS SANTOS BATISTA EXECUTADO: MONTANHA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e8780d proferido nos autos. DESPACHO/ALVARÁ-PJe fbc Vistos os autos. RECLAMANTE/EXEQUENTE: CRISTIAN DOS SANTOS BATISTA - CPF nº 058.310.396-09 O Art. 7º do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024, assim dispõe: “Satisfeitos os créditos dos processos, a disponibilização de saldo existente em conta judicial em favor de qualquer das partes deve ser precedida de ampla pesquisa no Setor de Distribuição de Feitos, nos sistemas de gestão de processos judiciais anteriores ao PJe, no relatório gerencial do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) - processos por CPF/CNPJ e fase processual - 1º Grau de cada Tribunal Regional do Trabalho e no sistema do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar processos que tramitem contra o beneficiário do crédito.” Considerando que a executada VIACAO CRUZ DE MALTA LTDA - EPP consta no relatório gerencial do Sistema do PJe e ante o requerimento do exequente de Id 3716755, determino a transferência do saldo remanescente para uma conta em favor do processo 0010610-21.2025.5.03.0041 da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba, via SIF. Em outro lado e considerando o silêncio da executada MONTANHA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP, defiro o requerimento do Reclamante juntado no Id 9bee5df, para determinar a expedição do alvará para saque dos depósitos fundiários. Por razões de sustentabilidade, economia e celeridade processuais, este despacho possui força de alvará, como determinado, ficando a instituição bancária autorizada a cumpri-lo tão logo seja ele apresentado pelo(a) beneficiário(a). Tendo em vista o corte orçamentário sofrido por esta Justiça Especializada e, considerando a necessidade de adotar medidas urgentes para a redução das despesas de custeio, deverá o(a) advogado(a) da(o) Reclamante proceder à impressão deste despacho alvará para encaminhamento. ALVARÁ PARA SAQUE DE FGTS-PJe O Dr. ALEXANDRE CHIBANTE MARTINS, Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Uberaba-MG, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao(à) Sr(a). Gerente da Caixa Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao favorecido Reclamante: CRISTIAN DOS SANTOS BATISTA, da importância existente em sua conta vinculada do FGTS, depositados pela reclamada/executada, acrescida de juros e correção monetária, sendo que, para tal fim, são informados os dados abaixo: RECLAMANTE: CRISTIAN DOS SANTOS BATISTA PIS nº: 12908895988 CTPS nº 00583438, Série nº 00040-MG. Nome da mãe: NEUZA MARIA DOS SANTOS BATISTA Empregador: MONTANHA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP CNPJ nº : 04.516.678/0001-82 Admissão: 02/05/2012 Afastamento: 30/12/2016 CUMPRA-SE, sob as penas da lei. O destinatário deverá consultar a veracidade do documento, com o Código do Documento, por meio do link https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao Determino ainda à retirada do lançamento na CNIB efetuado no Id eee8928, conforme protocolo abaixo: Intimem-se. Comprovadas as determinações supra, arquive-se o feito. UBERABA/MG, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE CHIBANTE MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO CRUZ DE MALTA LTDA - EPP

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