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0010525-25.2024.8.26.0576

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010525-25.2024.8.26.0576/SP EXEQUENTE: EVERALDO JOSE MURARI MELO ADVOGADO(A): LUAN GAMINO FERREIRA (OAB SP460381) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto Vistos. 1) No tocante ao pedido de constrição patrimonial, cumpre consignar que a qualificação do empresário individual sob a sistemática do Microempreendedor Individual (MEI) não dá ensejo ao reconhecimento de confusão patrimonial, porquanto se trata de mera ficção jurídica criada para fins de regularização fiscal, inexistindo personalidade jurídica autônoma ou separação patrimonial entre a pessoa física e a firma individual. Com efeito, por força da própria natureza do MEI, o patrimônio do empresário individual e o da pessoa física fundem-se em uma única massa patrimonial, tornando descabida a tese de confusão entre bens que formalmente pertencem ao mesmo titular e respondem de forma unificada pelas obrigações assumidas. 2) Para inclusão da pessoa física no polo passivo da ação, apresente a parte credora qualificação completa da senhora DANIELA RODRIGUES ROCHA, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Após, providencie a serventia a inclusão no polo passivo e tornem conclusos. 3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade, bem como de que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

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