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0010525-15.2026.5.03.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Passos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSOS ATSum 0010525-15.2026.5.03.0101 AUTOR: DANIEL ALVES DE OLIVEIRA RÉU: MOOVECHAIN GESTAO E CONSULTORIA EM SUPPLY CHAIN LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c98e5d2 proferido nos autos. Vistos, etc. A sucumbência integral impôs ao(à) reclamante arcar com os honorários do(s) advogado(s) adverso(s), pelo importe equivalente a 5% sobre o valor atualizado atribuído à causa (sentença de ID e1e46cb). Entretanto, a exigibilidade destes honorários, em face da parte autora, beneficiária de Justiça Gratuita, ficará suspensa (CLT, artigo 791-A), pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar do trânsito em julgado (04/09/2026 - certidão de ID dd32cb9), findo o qual, sem alteração da hipossuficiência, cuja superação não se presume pela mera obtenção de crédito judicial, a obrigação restará extinta (artigo 791-A, § 4º, da CLT), já que o C. STF declarou inconstitucional qualquer imposição da despesa sucumbencial advocatícia ao litigante credor(a) do regime de gratuidade (ADI 5766). À luz da Recomendação nº 1 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 28 de maio de 2026, determino a remessa dos autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, podendo o(s) credor(es), a qualquer tempo, dentro do referido prazo de 02 (dois) anos, mediante prova de que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade da Justiça, ajuizar ação suplementar de "Cumprimento de Sentença - Classe 156", a ser distribuída a este mesmo juízo, para execução da verba. Intimem-se as partes PASSOS/MG, 04 de setembro de 2026. MARIA RAIMUNDA MORAES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. - MOOVECHAIN GESTAO E CONSULTORIA EM SUPPLY CHAIN LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Passos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSOS ATSum 0010525-15.2026.5.03.0101 AUTOR: DANIEL ALVES DE OLIVEIRA RÉU: MOOVECHAIN GESTAO E CONSULTORIA EM SUPPLY CHAIN LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c98e5d2 proferido nos autos. Vistos, etc. A sucumbência integral impôs ao(à) reclamante arcar com os honorários do(s) advogado(s) adverso(s), pelo importe equivalente a 5% sobre o valor atualizado atribuído à causa (sentença de ID e1e46cb). Entretanto, a exigibilidade destes honorários, em face da parte autora, beneficiária de Justiça Gratuita, ficará suspensa (CLT, artigo 791-A), pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar do trânsito em julgado (04/09/2026 - certidão de ID dd32cb9), findo o qual, sem alteração da hipossuficiência, cuja superação não se presume pela mera obtenção de crédito judicial, a obrigação restará extinta (artigo 791-A, § 4º, da CLT), já que o C. STF declarou inconstitucional qualquer imposição da despesa sucumbencial advocatícia ao litigante credor(a) do regime de gratuidade (ADI 5766). À luz da Recomendação nº 1 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 28 de maio de 2026, determino a remessa dos autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, podendo o(s) credor(es), a qualquer tempo, dentro do referido prazo de 02 (dois) anos, mediante prova de que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade da Justiça, ajuizar ação suplementar de "Cumprimento de Sentença - Classe 156", a ser distribuída a este mesmo juízo, para execução da verba. Intimem-se as partes PASSOS/MG, 04 de setembro de 2026. MARIA RAIMUNDA MORAES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL ALVES DE OLIVEIRA

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