Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010524-75.2024.5.03.0044 AUTOR: MARCIO ADRIANO DA SILVA RÉU: NOVA ART FORROS DE GESSO E PINTURAS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5bfe40 proferida nos autos. DESPACHO/ALVARÁ Vistos. Determina-se à instituição bancária Caixa Econômica Federal, por qualquer de suas agências em âmbito nacional, que atendidas as formalidades legais e regulamentares aplicáveis, inclusive quanto às observações abaixo registradas, cumpra o abaixo ordenado, referente ao: PAGANDO-SE/TRANSFERINDO-SE, nesta ordem e até a existência de saldo, mesmo que em valor parcial e ATUALIZAR COM JUROS E CORREÇÃO, A PARTIR DE 01/09/2026, mesmo que anterior ou posterior à data do depósito. 1) PAGAR ao(à)(s) reclamante(s) MARCIO ADRIANO DA SILVA, CPF: 037.763.746-75, mediante transferência para a conta abaixo, o valor de: R$4.245,02 2) TRANSFERIR, para conta vinculada do(a) reclamante (PIS: 12513824.16-5; CTPS nº 7829316 série: 0030/MG; período trabalhado: 22/02/2022 a 01/07/2022 e 19/10/2022 e 21/09/2023; empregador: NOVA ART FORROS DE GESSO E PINTURAS EIRELI, CNPJ: 33.283.968/0001-21; FGTS + 40% no valor de: R$432,90 2.1) FICA A CAIXA ECONÔMICA DESDE JÁ AUTORIZADA A PROCEDER, APÓS A TRANSFERÊNCIA E CUMPRIMENTO DO ITEM 2, A LIBERAÇÃO DOS VALORES DA CONTA VINCULADA A FAVOR DO(A) RECLAMANTE, conforme conta do item 1, POR SE TRATAR DE DISPENSA SEM JUSTA CAUSA desde que preenchidos os requisitos legais de não cumulatividade das hipóteses de saque (arts. 20, I e 20-A, I a III da Lei 8.036/90), e não opção saque aniversário (Lei 13.932/19): 3) PAGAR ao(à)/aos(às) advogado(a)/os(as) do(a) reclamante CLAUDIA ADRIANA DIAS COSTA, OAB: 88586 MARIA ALICE DIAS COSTA, OAB: 57987 PAULO UMBERTO DO PRADO, OAB: 57212, honorários advocatícios, mediante transferência para a conta abaixo indicada, sendo: a) Honorários advocatícios contratuais no valor de R$2.004,82 a.1) Honorários contratuais sujeitos à tributação de IRRF, sem retenção pelo Banco pagador (arts. 3º, § 1º e § 4º da Lei 7.713/88 e 38, I e VIII do Decreto 9.580/2018), mediante declaração/lançamento dos próprios contribuintes. b) Honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$1.728,83 **Informar eventual saldo remanescente. Observações: OBS.1: ANTES DE SE PROCEDER A QUALQUER PAGAMENTO, O ESTABELECIMENTO BANCÁRIO DEVERÁ CONSULTAR A AUTENTICIDADE ELETRÔNICA DESTE ALVARÁ NO ENDEREÇO https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao?instancia=1 (artigo 4º, § 1º, da Resolução CSJT n. 136, de 25 de abril de 2014); OBS.2: ESTE ALVARÁ SÓ É VALIDO SE, E SOMENTE SE, CONTIVER A ASSINATURA ELETRÔNICA DO(A) MAGISTRADO(A); OBS.3: O PRESENTE EXPEDIENTE DISPENSA ASSINATURA MANUSCRITA DO SUBSCREVENTE, NOS TERMOS DO OFÍCIO CIRCULAR TST/GP/JAP nº 018 DE 06 DE MARÇO DE 2017; OBS.4: DEVERÁ O BANCO COMPROVAR NO PROCESSO O CUMPRIMENTO DA MEDIDA, INFORMANDO O SALDO DA(S) CONTA(S), NO PRAZO DE 15 DIAS, POR E-MAIL, AO ENDEREÇO: foro.uberlandia@trt3.jus.br O presente despacho tem efeito de ALVARÁ. Remeta-se este à instituição bancária Caixa Econômica Federal para cumprimento. Cumpra-se e intimem-se. Desnecessária a intimação da PGF/UNIÃO (art. 832, § 7º/CLT e Portaria AGU/PGF n.º 47/2023). Declara-se extinta a execução, nos termos do inciso II, do art. 924/CPC e, cumprido o alvará, proceda-se o lançamento dos valores pagos. Existindo saldo, verificar se há processos registrados no BNDT e, caso negativo, intimar a reclamada para indicar conta de sua titularidade para devolução. g UBERLANDIA/MG, 02 de setembro de 2026. MANOLO DE LAS CUEVAS MUJALLI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- NOVA ART FORRO DE GESSO E PINTURAS LTDA
- MOR CONSTRUTORA BRASILEIRA LTDA
- NOVA ART FORROS DE GESSO E PINTURAS EIRELI
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010524-75.2024.5.03.0044 AUTOR: MARCIO ADRIANO DA SILVA RÉU: NOVA ART FORROS DE GESSO E PINTURAS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5bfe40 proferida nos autos. DESPACHO/ALVARÁ Vistos. Determina-se à instituição bancária Caixa Econômica Federal, por qualquer de suas agências em âmbito nacional, que atendidas as formalidades legais e regulamentares aplicáveis, inclusive quanto às observações abaixo registradas, cumpra o abaixo ordenado, referente ao: PAGANDO-SE/TRANSFERINDO-SE, nesta ordem e até a existência de saldo, mesmo que em valor parcial e ATUALIZAR COM JUROS E CORREÇÃO, A PARTIR DE 01/09/2026, mesmo que anterior ou posterior à data do depósito. 1) PAGAR ao(à)(s) reclamante(s) MARCIO ADRIANO DA SILVA, CPF: 037.763.746-75, mediante transferência para a conta abaixo, o valor de: R$4.245,02 2) TRANSFERIR, para conta vinculada do(a) reclamante (PIS: 12513824.16-5; CTPS nº 7829316 série: 0030/MG; período trabalhado: 22/02/2022 a 01/07/2022 e 19/10/2022 e 21/09/2023; empregador: NOVA ART FORROS DE GESSO E PINTURAS EIRELI, CNPJ: 33.283.968/0001-21; FGTS + 40% no valor de: R$432,90 2.1) FICA A CAIXA ECONÔMICA DESDE JÁ AUTORIZADA A PROCEDER, APÓS A TRANSFERÊNCIA E CUMPRIMENTO DO ITEM 2, A LIBERAÇÃO DOS VALORES DA CONTA VINCULADA A FAVOR DO(A) RECLAMANTE, conforme conta do item 1, POR SE TRATAR DE DISPENSA SEM JUSTA CAUSA desde que preenchidos os requisitos legais de não cumulatividade das hipóteses de saque (arts. 20, I e 20-A, I a III da Lei 8.036/90), e não opção saque aniversário (Lei 13.932/19): 3) PAGAR ao(à)/aos(às) advogado(a)/os(as) do(a) reclamante CLAUDIA ADRIANA DIAS COSTA, OAB: 88586 MARIA ALICE DIAS COSTA, OAB: 57987 PAULO UMBERTO DO PRADO, OAB: 57212, honorários advocatícios, mediante transferência para a conta abaixo indicada, sendo: a) Honorários advocatícios contratuais no valor de R$2.004,82 a.1) Honorários contratuais sujeitos à tributação de IRRF, sem retenção pelo Banco pagador (arts. 3º, § 1º e § 4º da Lei 7.713/88 e 38, I e VIII do Decreto 9.580/2018), mediante declaração/lançamento dos próprios contribuintes. b) Honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$1.728,83 **Informar eventual saldo remanescente. Observações: OBS.1: ANTES DE SE PROCEDER A QUALQUER PAGAMENTO, O ESTABELECIMENTO BANCÁRIO DEVERÁ CONSULTAR A AUTENTICIDADE ELETRÔNICA DESTE ALVARÁ NO ENDEREÇO https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao?instancia=1 (artigo 4º, § 1º, da Resolução CSJT n. 136, de 25 de abril de 2014); OBS.2: ESTE ALVARÁ SÓ É VALIDO SE, E SOMENTE SE, CONTIVER A ASSINATURA ELETRÔNICA DO(A) MAGISTRADO(A); OBS.3: O PRESENTE EXPEDIENTE DISPENSA ASSINATURA MANUSCRITA DO SUBSCREVENTE, NOS TERMOS DO OFÍCIO CIRCULAR TST/GP/JAP nº 018 DE 06 DE MARÇO DE 2017; OBS.4: DEVERÁ O BANCO COMPROVAR NO PROCESSO O CUMPRIMENTO DA MEDIDA, INFORMANDO O SALDO DA(S) CONTA(S), NO PRAZO DE 15 DIAS, POR E-MAIL, AO ENDEREÇO: foro.uberlandia@trt3.jus.br O presente despacho tem efeito de ALVARÁ. Remeta-se este à instituição bancária Caixa Econômica Federal para cumprimento. Cumpra-se e intimem-se. Desnecessária a intimação da PGF/UNIÃO (art. 832, § 7º/CLT e Portaria AGU/PGF n.º 47/2023). Declara-se extinta a execução, nos termos do inciso II, do art. 924/CPC e, cumprido o alvará, proceda-se o lançamento dos valores pagos. Existindo saldo, verificar se há processos registrados no BNDT e, caso negativo, intimar a reclamada para indicar conta de sua titularidade para devolução. g UBERLANDIA/MG, 02 de setembro de 2026. MANOLO DE LAS CUEVAS MUJALLI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO ADRIANO DA SILVA