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Tribunal
TRT3
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Período
ago/2026
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Intimação
TRT3 · 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ConPag 0010524-18.2026.5.03.0008 CONSIGNANTE: SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS S/A CONSIGNATÁRIO: MARCIO DE SOUZA (DE CUJUS) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7632616 proferida nos autos. DESPACHO Cls/Lvr-Csa Vistos, etc. Considerando o acordo homologado (Id. 64a4514), bem como o depósito(s) judicial(is) efetuado(s) Id. b116269, libere(m)-se, por meio do presente: DESPACHO/OFÍCIO Assim sendo, determina-se ao Banco Caixa Econômica Federal que à vista do presente despacho com força de Alvará proceda à(s) seguinte(s) operação(ões): 1- Observando o valor existente na conta judicial nº 0620042032827110, cujo depósito foi efetuado em 05/06/2026, no valor de R$ 2.767,51: - Pagar ao CONSIGNATÁRIO o valor existente na conta acima descrita, ZERANDO-SE, por meio de transferência bancária para a conta indicada na ata de Id. 64a4514, abaixo descrita: 2- Efetue o pagamento ao favorecido APARECIDO DE SOUZA - CPF: 606.334.926-04, da importância existente na conta vinculada do FGTS do Consignatário, acrescida de juros e correção monetária, sendo que, para tal fim, são informados os dados abaixo: Empregado (de cujus): MÁRCIO DE SOUZA (espólio de) CPF: 249.114.706-82 PIS: 100.85527.17.0 CTPS: 002491147 - Série: 0682 MG Empregadora: SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS S/A (CPF/CNPJ 04.641.376/0001-36) Admissão: 05/11/2024 - Transferir todo o saldo existente na conta vinculada de FGTS acima especificada para conta bancária de titularidade de APARECIDO DE SOUZA - CPF: 606.334.926-04 indicada na ata de Id. 64a4514, abaixo descrita: Por razões de sustentabilidade e celeridades processuais, este despacho possui força de OFÍCIO, como nele determinado, ficando a instituição bancária autorizada a proceder ao pagamento, e comprovar nos autos a efetivação da operação, no prazo de 10 dias. Dê-se ciência à(s) partes quanto à liberação dos créditos, sendo a parte consignatária, por email: (cidomaster2015@gmail.com). Comprovado(s) nos autos o(s) recebimento(s), registre(m)-se, o(s) pagamento(s) no sistema PJE, certifique-se a inexistência de pendências e arquivem-se os autos definitivamente. BELO HORIZONTE/MG, 30 de agosto de 2026. CLEYONARA CAMPOS VIEIRA VILELA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS S/A