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0010524-06.2023.5.03.0143

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 04ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 04ª TURMA Relator: Fabiano de Abreu Pfeilsticker AP 0010524-06.2023.5.03.0143 AGRAVANTE: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA AGRAVADO: JACQUELINE BREGA DE ASSIS PINTO E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010524-06.2023.5.03.0143, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO DE PETIÇÃO - IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO. Pode o juiz, na execução, abrir às partes prazo sucessivo para impugnação fundamentada do cálculo de liquidação, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT), ou, nos termos do art. 884 da CLT, deixar à parte oportunidade para se manifestar após a garantia da execução. Adotando-se a primeira alternativa, cabe ao interessado, devidamente intimado, concentrar todo o objeto de sua discordância, sob pena de preclusão. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pela sua Quarta Turma, em Sessão de Julgamento Ordinária, realizada no dia 2 de setembro de 2026, por unanimidade, conheceu do agravo de petição, salvo em relação ao item "DA BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - REMUNERAÇÃO FICTÍCIA", por inovação recursal. No mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Custas pela executada. FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER Juiz Convocado Relator Tomaram parte neste julgamento os Exmos.: Juiz Convocado Fabiano de Abreu Pfeilsticker (Relator, substituindo o Exmo. Desembargador Delane Marcolino Ferreira), Juíza Convocada Solange Barbosa de Castro Amaral e Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho (Presidente). Representante do Ministério Público do Trabalho presente à sessão: Dra. Ana Cláudia Nascimento Gomes. Composição da Turma em conformidade com o Regimento Interno deste Regional e demais Portarias específicas. Juízes Convocados: art. 118, § 1º, inciso V da LOMAN. Válbia Maris Pimenta Pereira Secretária da sessão BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. JANE DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO DO TRIANGULO S/S LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 04ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 04ª TURMA Relator: Fabiano de Abreu Pfeilsticker AP 0010524-06.2023.5.03.0143 AGRAVANTE: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA AGRAVADO: JACQUELINE BREGA DE ASSIS PINTO E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010524-06.2023.5.03.0143, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO DE PETIÇÃO - IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO. Pode o juiz, na execução, abrir às partes prazo sucessivo para impugnação fundamentada do cálculo de liquidação, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT), ou, nos termos do art. 884 da CLT, deixar à parte oportunidade para se manifestar após a garantia da execução. Adotando-se a primeira alternativa, cabe ao interessado, devidamente intimado, concentrar todo o objeto de sua discordância, sob pena de preclusão. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pela sua Quarta Turma, em Sessão de Julgamento Ordinária, realizada no dia 2 de setembro de 2026, por unanimidade, conheceu do agravo de petição, salvo em relação ao item "DA BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - REMUNERAÇÃO FICTÍCIA", por inovação recursal. No mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Custas pela executada. FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER Juiz Convocado Relator Tomaram parte neste julgamento os Exmos.: Juiz Convocado Fabiano de Abreu Pfeilsticker (Relator, substituindo o Exmo. Desembargador Delane Marcolino Ferreira), Juíza Convocada Solange Barbosa de Castro Amaral e Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho (Presidente). Representante do Ministério Público do Trabalho presente à sessão: Dra. Ana Cláudia Nascimento Gomes. Composição da Turma em conformidade com o Regimento Interno deste Regional e demais Portarias específicas. Juízes Convocados: art. 118, § 1º, inciso V da LOMAN. Válbia Maris Pimenta Pereira Secretária da sessão BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. JANE DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - SOCOL SALGADO DE OLIVEIRA CONSTRUCOES LTDA

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