Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TST
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TST · Presidência - Admissibilidade · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO AIRR 0010524-03.2024.5.15.0057 AGRAVANTE: ALSOL ENERGIAS RENOVAVEIS S/A AGRAVADO: ERINALDO FRANCISCO DE SALES E OUTROS (1) A secretaria do(a) Presidência - Admissibilidade intima as partes do processo para tomarem ciência do despacho de id (d5f459b) proferido nos autos do processo 0010524-03.2024.5.15.0057 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0010524-03.2024.5.15.0057 AGRAVANTE: ALSOL ENERGIAS RENOVAVEIS S/A ADVOGADO: Dr. CARLOS HENRIQUE SANTOS DE CARVALHO AGRAVADO: ERINALDO FRANCISCO DE SALES ADVOGADO: Dr. LUCAS EDUARDO DE OLIVEIRA MARCILIO AGRAVADO: DELTA ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA GPVMF/htip D E S P A C H O ALSOL ENERGIAS RENOVÁVEIS S/A e ERINALDO FRANCISCO DE SALES noticiam a composição, conforme documentos juntados, e requerem a homologação do acordo. Ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (CEJUSC/TST), nos termos da Resolução Administrativa nº 2.398, de 5/12/2022, para as providências cabíveis. Na hipótese de não ser homologado o acordo, os autos deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos – CCADP, para redistribuição, na forma regimental. Publique-se. Brasília, 9 de setembro de 2026. VIEIRA DE MELLO FILHO Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26090919303281000000203584054. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26090919303281000000203584054?instancia=3 ANA ROSA LOPES VILELA
Intimado(s) / Citado(s)
- DELTA ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO AIRR 0010524-03.2024.5.15.0057 AGRAVANTE: ALSOL ENERGIAS RENOVAVEIS S/A AGRAVADO: ERINALDO FRANCISCO DE SALES E OUTROS (1) A secretaria do(a) Presidência - Admissibilidade intima as partes do processo para tomarem ciência do despacho de id (d5f459b) proferido nos autos do processo 0010524-03.2024.5.15.0057 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0010524-03.2024.5.15.0057 AGRAVANTE: ALSOL ENERGIAS RENOVAVEIS S/A ADVOGADO: Dr. CARLOS HENRIQUE SANTOS DE CARVALHO AGRAVADO: ERINALDO FRANCISCO DE SALES ADVOGADO: Dr. LUCAS EDUARDO DE OLIVEIRA MARCILIO AGRAVADO: DELTA ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA GPVMF/htip D E S P A C H O ALSOL ENERGIAS RENOVÁVEIS S/A e ERINALDO FRANCISCO DE SALES noticiam a composição, conforme documentos juntados, e requerem a homologação do acordo. Ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (CEJUSC/TST), nos termos da Resolução Administrativa nº 2.398, de 5/12/2022, para as providências cabíveis. Na hipótese de não ser homologado o acordo, os autos deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos – CCADP, para redistribuição, na forma regimental. Publique-se. Brasília, 9 de setembro de 2026. VIEIRA DE MELLO FILHO Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26090919303281000000203584054. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26090919303281000000203584054?instancia=3 ANA ROSA LOPES VILELA
Intimado(s) / Citado(s)
- ALSOL ENERGIAS RENOVAVEIS S/A