Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Caetano do Sul - 1ª Vara Cível
Processo 0010523-50.2008.8.26.0565 (565.01.2008.010523) - Procedimento Comum Cível - Nossa Caixa Sa - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado (preclusão lógica). Deixo de determinar o recolhimento da taxa judiciária (art. 4º, III, da Lei Estadual n. 11.608/2003), uma vez que não houve instauração da fase de cumprimento de sentença, tampouco a prática de atos de execução tendentes à satisfação da obrigação Após, arquive-se, comunicando-se. P.I. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 0010523-50.2008.8.26.0565 (565.01.2008.010523) - Procedimento Comum Cível - Maria Graziella Hadjinlian - Nossa Caixa Sa - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes as fls. 281/285, e, consequentemente, suspendo o andamento da Ação de Execução, até o cumprimento integral do acordo, e assim procedo com fundamento no artigo 922 do Novo Código de Processo Civil. Fls. 294/297: Manifeste-se o exequente quanto ao adimplemento da obrigação, observando-se que o silêncio será considerado como manifestação positiva de vontade, e os autos serão extintos. Intime-se. - ADV: CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP), OMAR SAHD SABEH (OAB 167135/SP), MARIA ANGÉLICA HADJINLIAN SABEH (OAB 189626/SP), MARIA GRAZIELLA HADJINLIAN ROCHA (OAB 261720/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)