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TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Parintins · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARINTINS ATOrd 0010523-43.2014.5.11.0101 RECLAMANTE: EDSON MORAES RECLAMADO: MUNICIPIO DE BOA VISTA DO RAMOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5af676e proferida nos autos. DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que a parte exequente foi devidamente intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, regularizar sua representação processual, mediante a juntada, se fosse o caso, de decisão judicial de nomeação de inventariante, bem como para se manifestar acerca do cumprimento do acordo firmado em Juízo, sob pena de aplicação do disposto no art. 11-A, §1º, da CLT. Contudo, transcorrido o prazo assinalado, encerrado em 31/08/2026, a parte exequente permaneceu inerte, deixando de adotar as providências determinadas e, consequentemente, de promover o regular prosseguimento do feito. Diante disso, considerando a inércia injustificada do exequente, impõe-se a este Juízo declarar como termo inicial da prescrição intercorrente a data de 01/09/2026, momento em que restou configurado o descumprimento da determinação judicial, iniciando-se, assim, a contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT, devendo os autos permanecerem suspensos até o seu implemento, salvo se houver manifestação útil da parte exequente antes do término do prazo. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Intimem-se as partes. PARINTINS/AM, 08 de setembro de 2026. ELIANE CUNHA MARTINS LEITE BRANDAO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDSON MORAES
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