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TRT3 · CEJUSC-JT 2º grau · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT Relatora: JULIANA VIGNOLI CORDEIRO RORSum 0010523-41.2024.5.03.0028 RECORRENTE: ADRIANE DE FATIMA GONCALVES E OUTROS (1) RECORRIDO: ADRIANE DE FATIMA GONCALVES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3674671 proferido nos autos. Vistos. Tendo em vista os termos da ata de audiência de ID. 344eb39 e o silêncio das partes (embora o prazo derradeiro para manifestação tenha sido requerido e estabelecido de forma consensual em audiência) e, considerando ainda que a conciliação é um ato consensual, sujeito à vontade das partes, deixo de reincluir o feito em pauta por entender a ausência de manifestação das partes como desinteresse na designação de uma nova tentativa de conciliação. Em consequência, os autos deverão ser devolvidos ao remetente para prosseguimento na forma que entender cabível, com as nossas homenagens, observados por esta Secretaria os procedimentos regulares. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. ANDREA RODRIGUES DE MORAIS Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau TRT-MG Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANE DE FATIMA GONCALVES - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA
TRT3 · CEJUSC-JT 2º grau · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT Relatora: JULIANA VIGNOLI CORDEIRO RORSum 0010523-41.2024.5.03.0028 RECORRENTE: ADRIANE DE FATIMA GONCALVES E OUTROS (1) RECORRIDO: ADRIANE DE FATIMA GONCALVES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3674671 proferido nos autos. Vistos. Tendo em vista os termos da ata de audiência de ID. 344eb39 e o silêncio das partes (embora o prazo derradeiro para manifestação tenha sido requerido e estabelecido de forma consensual em audiência) e, considerando ainda que a conciliação é um ato consensual, sujeito à vontade das partes, deixo de reincluir o feito em pauta por entender a ausência de manifestação das partes como desinteresse na designação de uma nova tentativa de conciliação. Em consequência, os autos deverão ser devolvidos ao remetente para prosseguimento na forma que entender cabível, com as nossas homenagens, observados por esta Secretaria os procedimentos regulares. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. ANDREA RODRIGUES DE MORAIS Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau TRT-MG Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANE DE FATIMA GONCALVES - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV - INSTITUTO DE SAUDE NOSSA SENHORA DA VITORIA
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