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TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010522-65.2026.5.15.0153 AUTOR: BARBARA SABRINA MENDES DA SILVA RÉU: FOURFITNESS ACADEMIA II LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eeb384 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Considerando que o presente processo foi atribuído ao GABINETE DO JUIZ JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA, por meio do sistema “Simetria-15 - Justiça em equilíbrio”, conforme certidão de Id 349451d, o feito prosseguirá perante este Juízo. Fica a audiência de Instrução (rito sumaríssimo) - Sala "JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA": - redesignada para o dia 30/06/2027, às 15:30 horas, devendo as partes comparecer para prestar depoimento pessoal sob pena de confissão e trazer suas testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. A audiência em questão será presencial, sendo obrigatória a presença das partes e advogados, no endereço desta unidade (Rua Afonso Taranto, 105, Ribeirão Preto/SP). Em regra, cabe à parte trazer sua(s) testemunha(s) à audiência UNA ou de INSTRUÇÃO. Se a parte pretender a intimação de testemunha(s), deverá ela mesma, por seu(sua) advogado(a), proceder à intimação da(s) testemunha(s), enviando-lhe(s), preferencialmente, carta com Aviso de Recebimento (AR), informando à(s) testemunha(s), dia e local em que se dará o seu depoimento. Não haverá intimação por parte do Juízo, a não ser em situações excepcionalíssimas, em conformidade com o artigo 455 e §§ do NCPC, dentre as quais não se incluem a alteração de endereço e/ou a não localização da(s) testemunha(s). Se a(s) testemunha(s) intimada(s) não comparecer(em) na audiência UNA ou de instrução, cabe ao(à) advogado(a) apresentar, no ato, a prova do convite feito à(s) testemunha(s), preferencialmente exibição do AR supramencionado, requerendo, desde logo, a condução coercitiva da(s) testemunha(s) para a audiência em prosseguimento, caso em que será aplicada à(s) testemunha(s) multa de um salário mínimo, nos termos do artigo 730 da CLT. Exceção apenas nos casos em que, a parte reclamante, a parte reclamada pessoa física e eventuais testemunhas a serem ouvidas residam em cidade fora do âmbito territorial da jurisdição desta Vara do Trabalho e que não possam comparecer ao Fórum, ocasião em que a parte deverá, com antecedência mínima de 15 dias da data designada para a audiência (Provimento GP-CR n. 001/2023), sob pena de preclusão, requerer a conversão da audiência presencial em híbrida (apenas para as pessoas nas condições mencionadas), ficando a encargo da parte que requerer a conversão da audiência o regular acesso ao link de audiências, no horário apregoado para o seu início, inclusive ficando responsável pelo adequado fornecimento dos equipamentos e acesso à internet, sob pena de preclusão da oitiva pretendida. No silêncio, restará presumida a concordância com a realização da audiência integralmente presencial. Se houver proposta de acordo, que deverá ser apresentada por escrito e por ambas as partes, o Juízo poderá designar audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, por meio de videoconferência, com a utilização do aplicativo “Zoom”, sendo que, nesse caso, as partes serão intimadas na pessoa dos seus advogados pelo DEJT. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 07 de setembro de 2026 JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FOURFITNESS ACADEMIA II LTDA
TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010522-65.2026.5.15.0153 AUTOR: BARBARA SABRINA MENDES DA SILVA RÉU: FOURFITNESS ACADEMIA II LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eeb384 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Considerando que o presente processo foi atribuído ao GABINETE DO JUIZ JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA, por meio do sistema “Simetria-15 - Justiça em equilíbrio”, conforme certidão de Id 349451d, o feito prosseguirá perante este Juízo. Fica a audiência de Instrução (rito sumaríssimo) - Sala "JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA": - redesignada para o dia 30/06/2027, às 15:30 horas, devendo as partes comparecer para prestar depoimento pessoal sob pena de confissão e trazer suas testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. A audiência em questão será presencial, sendo obrigatória a presença das partes e advogados, no endereço desta unidade (Rua Afonso Taranto, 105, Ribeirão Preto/SP). Em regra, cabe à parte trazer sua(s) testemunha(s) à audiência UNA ou de INSTRUÇÃO. Se a parte pretender a intimação de testemunha(s), deverá ela mesma, por seu(sua) advogado(a), proceder à intimação da(s) testemunha(s), enviando-lhe(s), preferencialmente, carta com Aviso de Recebimento (AR), informando à(s) testemunha(s), dia e local em que se dará o seu depoimento. Não haverá intimação por parte do Juízo, a não ser em situações excepcionalíssimas, em conformidade com o artigo 455 e §§ do NCPC, dentre as quais não se incluem a alteração de endereço e/ou a não localização da(s) testemunha(s). Se a(s) testemunha(s) intimada(s) não comparecer(em) na audiência UNA ou de instrução, cabe ao(à) advogado(a) apresentar, no ato, a prova do convite feito à(s) testemunha(s), preferencialmente exibição do AR supramencionado, requerendo, desde logo, a condução coercitiva da(s) testemunha(s) para a audiência em prosseguimento, caso em que será aplicada à(s) testemunha(s) multa de um salário mínimo, nos termos do artigo 730 da CLT. Exceção apenas nos casos em que, a parte reclamante, a parte reclamada pessoa física e eventuais testemunhas a serem ouvidas residam em cidade fora do âmbito territorial da jurisdição desta Vara do Trabalho e que não possam comparecer ao Fórum, ocasião em que a parte deverá, com antecedência mínima de 15 dias da data designada para a audiência (Provimento GP-CR n. 001/2023), sob pena de preclusão, requerer a conversão da audiência presencial em híbrida (apenas para as pessoas nas condições mencionadas), ficando a encargo da parte que requerer a conversão da audiência o regular acesso ao link de audiências, no horário apregoado para o seu início, inclusive ficando responsável pelo adequado fornecimento dos equipamentos e acesso à internet, sob pena de preclusão da oitiva pretendida. No silêncio, restará presumida a concordância com a realização da audiência integralmente presencial. Se houver proposta de acordo, que deverá ser apresentada por escrito e por ambas as partes, o Juízo poderá designar audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, por meio de videoconferência, com a utilização do aplicativo “Zoom”, sendo que, nesse caso, as partes serão intimadas na pessoa dos seus advogados pelo DEJT. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 07 de setembro de 2026 JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BARBARA SABRINA MENDES DA SILVA
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