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0010522-50.2020.5.18.0102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0010522-50.2020.5.18.0102 AUTOR: LUIZ FERNANDO MACEDO DE OLIVEIRA RÉU: CONSORCIO INTEGRAL SPAVIAS TRAIL ALTA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74670db proferido nos autos. DESPACHO Após vista das certidões cartorárias, o Exequente requer, na manifestação de ID af28c5e, dentre outros pontos, a penhora e avaliação dos imóveis de matrículas 33.937, 33.938, 33.939, 33.940 e 33.941, registrados perante o CRI de Mateus Leme-MG. Pois bem. As certidões atualizadas dos imóveis constatam que os bens pertencem ao Executado SPA Engenharia Indústria e Comércio S.A. Desse modo, defiro. Expeça-se carta precatória para penhora, avaliação e averbação dos imóveis de matrículas 33.937, 33.938, 33.939, 33.940 e 33.941descritos nas certidões de inteiro teor [IDs 879edac, c0fa887, 73014b6, d50e90a e db84308]. A diligência deverá observar o limite necessário à garantia da execução, de modo que, uma vez constatado que a penhora de um ou de alguns dos imóveis é suficiente para a garantia do débito, fica dispensada a constrição dos demais, a fim de evitar excesso de penhora. Registre-se que este Juízo coaduna do entendimento de que a constrição judicial de bem imóvel prescinde de depositário fiel, sendo suficiente o registro da penhora no Cartório de Registro de Imóveis. Ainda, consigne-se que o Exequente é beneficiário da Justiça Gratuita para fins de registro e averbação da penhora e avaliação às margens da matrícula do imóvel. É o que se determina por ora. Intime-se o Exequente para ciência. RIO VERDE/GO, 04 de setembro de 2026. DANIEL BRANQUINHO CARDOSO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO MACEDO DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0010522-50.2020.5.18.0102 AUTOR: LUIZ FERNANDO MACEDO DE OLIVEIRA RÉU: CONSORCIO INTEGRAL SPAVIAS TRAIL ALTA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74670db proferido nos autos. DESPACHO Após vista das certidões cartorárias, o Exequente requer, na manifestação de ID af28c5e, dentre outros pontos, a penhora e avaliação dos imóveis de matrículas 33.937, 33.938, 33.939, 33.940 e 33.941, registrados perante o CRI de Mateus Leme-MG. Pois bem. As certidões atualizadas dos imóveis constatam que os bens pertencem ao Executado SPA Engenharia Indústria e Comércio S.A. Desse modo, defiro. Expeça-se carta precatória para penhora, avaliação e averbação dos imóveis de matrículas 33.937, 33.938, 33.939, 33.940 e 33.941descritos nas certidões de inteiro teor [IDs 879edac, c0fa887, 73014b6, d50e90a e db84308]. A diligência deverá observar o limite necessário à garantia da execução, de modo que, uma vez constatado que a penhora de um ou de alguns dos imóveis é suficiente para a garantia do débito, fica dispensada a constrição dos demais, a fim de evitar excesso de penhora. Registre-se que este Juízo coaduna do entendimento de que a constrição judicial de bem imóvel prescinde de depositário fiel, sendo suficiente o registro da penhora no Cartório de Registro de Imóveis. Ainda, consigne-se que o Exequente é beneficiário da Justiça Gratuita para fins de registro e averbação da penhora e avaliação às margens da matrícula do imóvel. É o que se determina por ora. Intime-se o Exequente para ciência. RIO VERDE/GO, 04 de setembro de 2026. DANIEL BRANQUINHO CARDOSO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO INTEGRAL SPAVIAS TRAIL ALTA - SPA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - SPAVIAS ENGENHARIA LTDA

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