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TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0010522-38.2024.5.03.0131 AUTOR: ANA RITA DE OLIVEIRA RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e8f30a proferido nos autos. Vistos. Diante do depósito judicial efetuado no importe de R$ 3.818,59, determino a expedição de alvará ao BANCO DO BRASIL S.A. – Agência 1633, para liberação, a partir da conta judicial nº 3000122529385, dos seguintes valores, conforme atualização de ID 0087e17, com data de liquidação em 31/08/2026, observada a atualização própria da conta judicial até a efetiva liberação: 1 – Crédito líquido da reclamante ANA RITA DE OLIVEIRA: R$ 3.443,07. O valor deverá ser transferido para a conta bancária indicada pela reclamante no ID 490dea5, de titularidade de sua procuradora, observados os poderes constantes do instrumento de mandato juntado aos autos: Titular: MARCILIA GERALDA PEIXOTOCPF: 036.637.676-47Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – 104Agência: 0620Operação: 01Conta-corrente: 21.289-9. 2 – Honorários advocatícios devidos a MARCILIA GERALDA PEIXOTO: R$ 189,13, mediante transferência para a mesma conta bancária acima indicada. 3 – FGTS: R$ 186,39, mediante depósito na conta vinculada da reclamante, em observância ao Tema 68 de Recursos de Revista Repetitivos do C. TST, observados os dados funcionais constantes dos autos: Empregada: ANA RITA DE OLIVEIRA – CPF nº 191.669.906-53; Empregador: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - CNPJ 06.057.223/0001-71; Data de admissão: 10/04/2018; Data de afastamento: 01/04/2024; Confiro força de alvará ao presente despacho. Deverá a instituição financeira encaminhar os comprovantes da ordem acima indicada para o e-mail: vt5.contagem@trt3.jus.br, imediatamente após à efetivação das transferências. Quanto à contribuição previdenciária, atualizada pela própria executada para R$ 865,67 até 31/08/2026, intime-se a executada para, no prazo de 10 dias, comprovar o respectivo recolhimento em guia própria, conforme já determinado na decisão de ID ce72fa2, sob pena de prosseguimento da execução. Cumpridos os alvarás e comprovado o recolhimento previdenciário, voltem conclusos para extinção da execução. CONTAGEM/MG, 08 de setembro de 2026. VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANA RITA DE OLIVEIRA
TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0010522-38.2024.5.03.0131 AUTOR: ANA RITA DE OLIVEIRA RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e8f30a proferido nos autos. Vistos. Diante do depósito judicial efetuado no importe de R$ 3.818,59, determino a expedição de alvará ao BANCO DO BRASIL S.A. – Agência 1633, para liberação, a partir da conta judicial nº 3000122529385, dos seguintes valores, conforme atualização de ID 0087e17, com data de liquidação em 31/08/2026, observada a atualização própria da conta judicial até a efetiva liberação: 1 – Crédito líquido da reclamante ANA RITA DE OLIVEIRA: R$ 3.443,07. O valor deverá ser transferido para a conta bancária indicada pela reclamante no ID 490dea5, de titularidade de sua procuradora, observados os poderes constantes do instrumento de mandato juntado aos autos: Titular: MARCILIA GERALDA PEIXOTOCPF: 036.637.676-47Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – 104Agência: 0620Operação: 01Conta-corrente: 21.289-9. 2 – Honorários advocatícios devidos a MARCILIA GERALDA PEIXOTO: R$ 189,13, mediante transferência para a mesma conta bancária acima indicada. 3 – FGTS: R$ 186,39, mediante depósito na conta vinculada da reclamante, em observância ao Tema 68 de Recursos de Revista Repetitivos do C. TST, observados os dados funcionais constantes dos autos: Empregada: ANA RITA DE OLIVEIRA – CPF nº 191.669.906-53; Empregador: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - CNPJ 06.057.223/0001-71; Data de admissão: 10/04/2018; Data de afastamento: 01/04/2024; Confiro força de alvará ao presente despacho. Deverá a instituição financeira encaminhar os comprovantes da ordem acima indicada para o e-mail: vt5.contagem@trt3.jus.br, imediatamente após à efetivação das transferências. Quanto à contribuição previdenciária, atualizada pela própria executada para R$ 865,67 até 31/08/2026, intime-se a executada para, no prazo de 10 dias, comprovar o respectivo recolhimento em guia própria, conforme já determinado na decisão de ID ce72fa2, sob pena de prosseguimento da execução. Cumpridos os alvarás e comprovado o recolhimento previdenciário, voltem conclusos para extinção da execução. CONTAGEM/MG, 08 de setembro de 2026. VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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