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0010522-07.2024.5.15.0098

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0010522-07.2024.5.15.0098 AUTOR: CESAR AUGUSTO KHALAF RÉU: GLOBAL SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1fc206 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - BAURU Prioridade(s): Pagamento de Salário DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Ante o silêncio da parte contrária, fazendo presumir sua concordância, homologo os cálculos de ID 52801d4 apresentados pela primeira reclamada, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$ 3.116,69, atualizado até 04/09/2026. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante:- R$ 29.069,31 – exigibilidade suspensa conforme r. sentença. CITE(M)-SE A(S) RECLAMADA(S) GLOBAL SEGURANCA LTDA, CNPJ: 02.265.823/0001-74; , na pessoa de seu advogado, para pagamento do débito atualizado, conforme planilha de ID 537e8e5 , no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. A responsabilidade do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CNPJ: 90.400.888/0001-42, é apenas subsidiária. No prazo de 5 dias, deverá o reclamante indicar os seguintes dados bancários para emissão de alvará eletrônico: nome completo do titular da conta bancária, CPF/CNPJ do titular, banco, agência, tipo e número da conta. PAGAMENTO: Para o pagamento das verbas supra elencadas, deverá(ão) a(s) reclamadas proceder(em) da seguinte forma: O crédito líquido do autor e os honorários advocatícios deverão ser depositados DIRETAMENTE na conta informada pela parte autora, ou, na ausência de tal informação, através de depósito judicial. Os honorários periciais, quando devidos, deverão ser pagos diretamente ao(à) expert. Para tanto, deverá a reclamada entrar em contato com o(a) perito(a) por meio do e-mail ou telefone informado nos autos. As contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador), porventura incidentes, serão obrigatoriamente recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais. O documento deve ser preenchido, com os códigos lá disponibilizados ao devedor, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível no da Receita Federal. O comprovante deve ser juntado nos autos em até trinta dias improrrogáveis desta citação. O imposto de renda, se o caso, deverá ser recolhido obrigatoriamente mediante guia DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, código 1889 - Rendimentos recebidos acumuladamente. As custas judiciais, quando devidas, serão recolhidas obrigatoriamente mediante GRU – Guia de Recolhimento da União Eletrônica, disponível em https://gru.jt.jus.br/gru. Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Ciência às partes. BAURU/SP, 04 de setembro de 2026. RAFAEL MARQUES DE SETTA Juiz do Trabalho Titular CHCB Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - GLOBAL SEGURANCA LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0010522-07.2024.5.15.0098 AUTOR: CESAR AUGUSTO KHALAF RÉU: GLOBAL SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1fc206 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - BAURU Prioridade(s): Pagamento de Salário DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Ante o silêncio da parte contrária, fazendo presumir sua concordância, homologo os cálculos de ID 52801d4 apresentados pela primeira reclamada, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$ 3.116,69, atualizado até 04/09/2026. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante:- R$ 29.069,31 – exigibilidade suspensa conforme r. sentença. CITE(M)-SE A(S) RECLAMADA(S) GLOBAL SEGURANCA LTDA, CNPJ: 02.265.823/0001-74; , na pessoa de seu advogado, para pagamento do débito atualizado, conforme planilha de ID 537e8e5 , no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. A responsabilidade do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CNPJ: 90.400.888/0001-42, é apenas subsidiária. No prazo de 5 dias, deverá o reclamante indicar os seguintes dados bancários para emissão de alvará eletrônico: nome completo do titular da conta bancária, CPF/CNPJ do titular, banco, agência, tipo e número da conta. PAGAMENTO: Para o pagamento das verbas supra elencadas, deverá(ão) a(s) reclamadas proceder(em) da seguinte forma: O crédito líquido do autor e os honorários advocatícios deverão ser depositados DIRETAMENTE na conta informada pela parte autora, ou, na ausência de tal informação, através de depósito judicial. Os honorários periciais, quando devidos, deverão ser pagos diretamente ao(à) expert. Para tanto, deverá a reclamada entrar em contato com o(a) perito(a) por meio do e-mail ou telefone informado nos autos. As contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador), porventura incidentes, serão obrigatoriamente recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais. O documento deve ser preenchido, com os códigos lá disponibilizados ao devedor, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível no da Receita Federal. O comprovante deve ser juntado nos autos em até trinta dias improrrogáveis desta citação. O imposto de renda, se o caso, deverá ser recolhido obrigatoriamente mediante guia DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, código 1889 - Rendimentos recebidos acumuladamente. As custas judiciais, quando devidas, serão recolhidas obrigatoriamente mediante GRU – Guia de Recolhimento da União Eletrônica, disponível em https://gru.jt.jus.br/gru. Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Ciência às partes. BAURU/SP, 04 de setembro de 2026. RAFAEL MARQUES DE SETTA Juiz do Trabalho Titular CHCB Intimado(s) / Citado(s) - CESAR AUGUSTO KHALAF

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