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TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0010522-05.2019.5.03.0037 AUTOR: LUCELIA SARTE DA SILVA MARTINS RÉU: MB TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa568e0 proferida nos autos. Certidão Certifico e dou fé que em consulta ao Ofício Precatório de n.0011872-03.2023.5.03.0000 verifico que após o pagamento do débito determinado conforme decisão de ID.186df82 o precatório foi arquivado em caráter definitivo. conclusão Nesta data faço conclusos os presentes autos. Em 08/09/2026. ROSAURA MARINHO DE PAIVA SANTAROSSA JULGAMENTO PJe-JT Vistos os autos. Quitadas as verbas, na forma da certidão supra, extingo a execução em face do ente público (Município de Juiz de Fora) na forma do art.924, II, CPC. Registre-se no sistema PJe. Aplico às custas o art.213 do Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 3a. Região. Registro a inexistência de valores nos autos passíveis de liberação. Dispensada nova intimação da União(PGF), tendo em vista o valor do débito apurado nos autos e integralmente quitado, na forma da Portaria Normativa n. 47, de 07/07/2023, da Procuradoria Geral Federal - PGF. Diante da expedição da certidão para habilitação de créditos perante o Juízo da Recuperação Judicial no ID.57dd25e, intime-se o reclamante para trazer notícias da recuperação judicial bem como do eventual recebimento dos créditos habilitados em 10 dias. Silente o autor, retorne-se o processo ao status de sobrestado pelo prazo de 02 anos aguardando notícias da recuperação judicial. JUIZ DE FORA/MG, 08 de setembro de 2026. THIAGO SACO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MB TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0010522-05.2019.5.03.0037 AUTOR: LUCELIA SARTE DA SILVA MARTINS RÉU: MB TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa568e0 proferida nos autos. Certidão Certifico e dou fé que em consulta ao Ofício Precatório de n.0011872-03.2023.5.03.0000 verifico que após o pagamento do débito determinado conforme decisão de ID.186df82 o precatório foi arquivado em caráter definitivo. conclusão Nesta data faço conclusos os presentes autos. Em 08/09/2026. ROSAURA MARINHO DE PAIVA SANTAROSSA JULGAMENTO PJe-JT Vistos os autos. Quitadas as verbas, na forma da certidão supra, extingo a execução em face do ente público (Município de Juiz de Fora) na forma do art.924, II, CPC. Registre-se no sistema PJe. Aplico às custas o art.213 do Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 3a. Região. Registro a inexistência de valores nos autos passíveis de liberação. Dispensada nova intimação da União(PGF), tendo em vista o valor do débito apurado nos autos e integralmente quitado, na forma da Portaria Normativa n. 47, de 07/07/2023, da Procuradoria Geral Federal - PGF. Diante da expedição da certidão para habilitação de créditos perante o Juízo da Recuperação Judicial no ID.57dd25e, intime-se o reclamante para trazer notícias da recuperação judicial bem como do eventual recebimento dos créditos habilitados em 10 dias. Silente o autor, retorne-se o processo ao status de sobrestado pelo prazo de 02 anos aguardando notícias da recuperação judicial. JUIZ DE FORA/MG, 08 de setembro de 2026. THIAGO SACO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCELIA SARTE DA SILVA MARTINS
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