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0010520-98.2020.5.15.0123

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · DAM - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - SOROCABA ATOrd 0010520-98.2020.5.15.0123 AUTOR: ESAU DIEGO ELIAS ARAUJO E OUTROS (1) RÉU: SUZANO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14b6038 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – Conclusão Ante o exposto, a Vara do Trabalho de CAPÃO BONITO resolve CONHECER da impugnação à sentença de liquidação apresentada pela União, e, no mérito, ACOLHÊ-LA, CONHECER dos embargos à execução, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, conforme fundamentação supra. Transitado em julgado, intime-se a executada para que, no prazo de 8 dias, promova a correção dos cálculos na forma determinada no julgado. Custas de execução pela executada, no importe de R$44,26 referentes aos embargos à execução, e de R$55,35 para a impugnação à sentença de liquidação, nos termos do art. 789-A, V e VII, da CLT. Intimem-se as partes. EBER RODRIGUES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ESAU DIEGO ELIAS ARAUJO

  2. Intimação

    TRT15 · DAM - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - SOROCABA ATOrd 0010520-98.2020.5.15.0123 AUTOR: ESAU DIEGO ELIAS ARAUJO E OUTROS (1) RÉU: SUZANO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14b6038 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – Conclusão Ante o exposto, a Vara do Trabalho de CAPÃO BONITO resolve CONHECER da impugnação à sentença de liquidação apresentada pela União, e, no mérito, ACOLHÊ-LA, CONHECER dos embargos à execução, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, conforme fundamentação supra. Transitado em julgado, intime-se a executada para que, no prazo de 8 dias, promova a correção dos cálculos na forma determinada no julgado. Custas de execução pela executada, no importe de R$44,26 referentes aos embargos à execução, e de R$55,35 para a impugnação à sentença de liquidação, nos termos do art. 789-A, V e VII, da CLT. Intimem-se as partes. EBER RODRIGUES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SUZANO S.A.

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