Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE1 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010520-85.2023.5.15.0061 AUTOR: EDSON WASHINGTON OLIVEIRA DA SILVA RÉU: FIGUEIRA INDUSTRIA E COMERCIO S/A - E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4172d7c proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA DECISÃO Conta Id 1cd24b4 com saldo de R$ 1.069.831,81. Diante da manifestação Id 6e7f834 da reclamada, concordando expressamente com a liberação, expeça-se alvará em favor do reclamante. Dados bancários no id 0b1eb7f. Deduzido o valor acima, restará satisfeito o crédito do reclamante, prosseguindo-se a execução pelo débito remanescente de R$ 246.120,26, atualizado até 10/09/2026, conforme planilha id 111c11a: IMPOSTO DE RENDA 102.927,35 PERITO JOSE LUIS ROVEDILHO 3.979,08 HON ADV RECLAMANTE 135.758,31 PERITO MANOEL DE HELD 3.455,52 Total Devido 246.120,26 Para prosseguimento da execução, intime-se a parte executada para pagar a dívida em 15 dias ou garantir a execução (art. 880 da CLT e inciso I do § 2º do artigo 513 do NCPC), observada a gradação legal, sob pena de penhora. Na falta, proceda-se à penhora de valores pelo Sisbajud (teimosinha), conforme requerido pela parte exequente. Após a garantia do Juízo com o depósito/bloqueio judicial, intimem-se as partes para os exatos fins previstos no artigo 884, da Consolidação das Leis do Trabalho. Decorrido “in albis” o prazo legal, liberem-se os valores a quem de direito, tornando conclusos para extinção da execução. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 10 de setembro de 2026. SUZELINE LONGHI NUNES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular ET
Intimado(s) / Citado(s)
- ARALCO ARACANGUA S/A
- ALCOAZUL S/A - ACUCAR E ALCOOL - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- FIGUEIRA INDUSTRIA E COMERCIO S/A -
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010520-85.2023.5.15.0061 AUTOR: EDSON WASHINGTON OLIVEIRA DA SILVA RÉU: FIGUEIRA INDUSTRIA E COMERCIO S/A - E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4172d7c proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA DECISÃO Conta Id 1cd24b4 com saldo de R$ 1.069.831,81. Diante da manifestação Id 6e7f834 da reclamada, concordando expressamente com a liberação, expeça-se alvará em favor do reclamante. Dados bancários no id 0b1eb7f. Deduzido o valor acima, restará satisfeito o crédito do reclamante, prosseguindo-se a execução pelo débito remanescente de R$ 246.120,26, atualizado até 10/09/2026, conforme planilha id 111c11a: IMPOSTO DE RENDA 102.927,35 PERITO JOSE LUIS ROVEDILHO 3.979,08 HON ADV RECLAMANTE 135.758,31 PERITO MANOEL DE HELD 3.455,52 Total Devido 246.120,26 Para prosseguimento da execução, intime-se a parte executada para pagar a dívida em 15 dias ou garantir a execução (art. 880 da CLT e inciso I do § 2º do artigo 513 do NCPC), observada a gradação legal, sob pena de penhora. Na falta, proceda-se à penhora de valores pelo Sisbajud (teimosinha), conforme requerido pela parte exequente. Após a garantia do Juízo com o depósito/bloqueio judicial, intimem-se as partes para os exatos fins previstos no artigo 884, da Consolidação das Leis do Trabalho. Decorrido “in albis” o prazo legal, liberem-se os valores a quem de direito, tornando conclusos para extinção da execução. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 10 de setembro de 2026. SUZELINE LONGHI NUNES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular ET
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON WASHINGTON OLIVEIRA DA SILVA