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TJSP · Foro de Santos - 2ª Vara Cível
Processo 0010520-84.2020.8.26.0562 (processo principal 0049242-71.2012.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Coop Econ Cred Mutuo Prof Saúde Reg Metrop Baix Sant Grande Sp Ltda Unicred Metropolitana - Ubiratan Menezes Benassi - 1 - Recebo os embargos de declaração de fls. 893/895 por tempestivos e os acolho parcialmente. 2 - Razão assiste ao embargante (executado) quanto à alegação de omissão referente ao pedido de concessão de gratuidade processual, que passo a apreciar. O requerimento de justiça gratuita não comporta deferimento, pois, analisando o informe de rendimentos acostado às fls. 742/750, verifica-se que o embargante aufere rendimentos mensais médios correspondentes a R$10.508,75, o que revela condição incompatível com o estado de pobreza, requisito para a concessão do benefício da gratuidade. Referido valor ultrapassa o montante de três salários mínimos, parâmetro usualmente utilizado para a concessão do benefício em análise. Assim, INDEFIRO o pedido de benefício de Justiça Gratuita pleiteado pela parte executada. 3 - Entretanto, as demais omissões ventiladas pelo executado não merecem prosperar. A r. Sentença de fls. 888/889 determinou que a parte exequente efetuasse a devolução dos valores de vencimentos do executado, referentes ao mês de maio de 2026, no prazo de 15 (quinze) dias. Dessa forma, rejeito as alegações de omissões analisadas no presente item. 4 - Defiro o levantamento dos valores depositados, em juízo, pela empregadora do executado, posteriores à quitação do débito (25/05/2026), conforme se verifica a fls. 903. Após o executado apresentar o formulário devidamente preenchido, expeça-se mandado de levantamento eletrônico ( MLE) em seu favor. 5 - Comprove a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, a distribuição da r. Sentença-ofício (fls. 888/889) perante a Prefeitura de São Vicente, visando cessar os descontos nos vencimentos do executado, conforme restou determinado pela r. Sentença. Intime-se. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP), ROSELY CRISTINA MARTINS BASTOS (OAB 147159/SP), IGOR CICHELLO BENASSI (OAB 360248/SP), VICTORIA PAES DE BRITO (OAB 463645/SP)
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