Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Recurso de Revista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Cristiana Maria Valadares Fenelon ROT 0010520-32.2025.5.03.0164 RECORRENTE: LUIZ HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA RECORRIDO: APLICAR LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 403c511 proferida nos autos. ROT 0010520-32.2025.5.03.0164 - 07ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. LUIZ HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA ADRIANO MARIANO ALVES DA COSTA (MG142983) Recorrido: Advogado(s): APLICAR LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME SERGIO FERNANDO PEREIRA DE PINHO TAVARES (MG67216) RECURSO DE: LUIZ HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/07/2026 - Id 505f140; recurso apresentado em 28/07/2026 - Id 78a7b11). Regular a representação processual (Id c477604). Preparo dispensado (Id f7f5d00). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da Lei 13.103/2015. A invocação genérica de contrariedade à Súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho, não viabiliza o seguimento do recurso de revista. Não se verifica adequação técnica mínima exigível num recurso de natureza extraordinária, que é a indicação do item da Súmula que a parte considera contrariado pela decisão recorrida. Cabe esclarecer que, em se tratando de recurso de revista, a alegação de violação deve vir acompanhada da indicação expressa do respectivo dispositivo legal ou constitucional. Logo, a indicação genérica de violação à Lei nº 13.103/2015 não satisfaz esse requisito. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. (aecrm) BELO HORIZONTE/MG, 01 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- APLICAR LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Cristiana Maria Valadares Fenelon ROT 0010520-32.2025.5.03.0164 RECORRENTE: LUIZ HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA RECORRIDO: APLICAR LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 403c511 proferida nos autos. ROT 0010520-32.2025.5.03.0164 - 07ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. LUIZ HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA ADRIANO MARIANO ALVES DA COSTA (MG142983) Recorrido: Advogado(s): APLICAR LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME SERGIO FERNANDO PEREIRA DE PINHO TAVARES (MG67216) RECURSO DE: LUIZ HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/07/2026 - Id 505f140; recurso apresentado em 28/07/2026 - Id 78a7b11). Regular a representação processual (Id c477604). Preparo dispensado (Id f7f5d00). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da Lei 13.103/2015. A invocação genérica de contrariedade à Súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho, não viabiliza o seguimento do recurso de revista. Não se verifica adequação técnica mínima exigível num recurso de natureza extraordinária, que é a indicação do item da Súmula que a parte considera contrariado pela decisão recorrida. Cabe esclarecer que, em se tratando de recurso de revista, a alegação de violação deve vir acompanhada da indicação expressa do respectivo dispositivo legal ou constitucional. Logo, a indicação genérica de violação à Lei nº 13.103/2015 não satisfaz esse requisito. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. (aecrm) BELO HORIZONTE/MG, 01 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA