Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010520-14.2019.5.18.0006 AUTOR: JOAO PAULO DE ARAUJO DIAS DA SILVA RÉU: CLARO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5a6c36 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. 1 - Aplico à reclamada multa por litigância de má-fé (art. 793-B, IV, V), conforme advertido no despacho 9c599fd, pois não cumpriu o compromisso firmado, mesmo com dilação de prazo deferida. A penalidade fica arbitrada em 5% do valor atualizado da causa (art. 793-C, CLT). 2 - Remetam-se os autos à Contadoria para atualização das contas, com inclusão da multa aplicada, devendo ser observados os valores recolhidos/liberados. 3 - Atualizada a conta, execute-se o montante integral remanescente, com ativação dos convênios constritivos, ciente a executada de que após quitação integral da execução, qualquer saldo remanescente constante dos autos será devolvido. Intimem-se. GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. VALERIA CRISTINA DE SOUSA SILVA ELIAS RAMOS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CLARO S.A.
TRT18 · 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010520-14.2019.5.18.0006 AUTOR: JOAO PAULO DE ARAUJO DIAS DA SILVA RÉU: CLARO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5a6c36 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. 1 - Aplico à reclamada multa por litigância de má-fé (art. 793-B, IV, V), conforme advertido no despacho 9c599fd, pois não cumpriu o compromisso firmado, mesmo com dilação de prazo deferida. A penalidade fica arbitrada em 5% do valor atualizado da causa (art. 793-C, CLT). 2 - Remetam-se os autos à Contadoria para atualização das contas, com inclusão da multa aplicada, devendo ser observados os valores recolhidos/liberados. 3 - Atualizada a conta, execute-se o montante integral remanescente, com ativação dos convênios constritivos, ciente a executada de que após quitação integral da execução, qualquer saldo remanescente constante dos autos será devolvido. Intimem-se. GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. VALERIA CRISTINA DE SOUSA SILVA ELIAS RAMOS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO PAULO DE ARAUJO DIAS DA SILVA