Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · DAM - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - CAMPINAS ATOrd 0010519-97.2017.5.15.0130 AUTOR: MANOEL CARVALHO LIMA RÉU: VB TRANSPORTES E TURISMO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30016f0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ2 - CAMPINAS DESPACHO Vistos etc. Intime-se a executada VB TRANSPORTES E TURISMO LTDA, por seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, providencie a regularização da garantia prestada, sob pena de não aceitação do seguro-garantia e prosseguimento dos atos executórios, devendo apresentar: - A Certidão de Apontamentos da SUSEP referente à seguradora POTTENCIAL SEGURADORA S.A., nos termos do art. 5º, III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019 c/c o art. 3º, II, da Circular SUSEP Nº 691/2023; - O Comprovante de Registro da Apólice no sítio eletrônico da SUSEP (art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019); Decorrido o prazo sem manifestação ou sem a devida regularização, venham os autos conclusos para deliberação sobre o prosseguimento da execução. Intime-se. CAMPINAS/SP, 09 de setembro de 2026 RAFAEL DE ALMEIDA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MANOEL CARVALHO LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - CAMPINAS ATOrd 0010519-97.2017.5.15.0130 AUTOR: MANOEL CARVALHO LIMA RÉU: VB TRANSPORTES E TURISMO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30016f0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ2 - CAMPINAS DESPACHO Vistos etc. Intime-se a executada VB TRANSPORTES E TURISMO LTDA, por seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, providencie a regularização da garantia prestada, sob pena de não aceitação do seguro-garantia e prosseguimento dos atos executórios, devendo apresentar: - A Certidão de Apontamentos da SUSEP referente à seguradora POTTENCIAL SEGURADORA S.A., nos termos do art. 5º, III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019 c/c o art. 3º, II, da Circular SUSEP Nº 691/2023; - O Comprovante de Registro da Apólice no sítio eletrônico da SUSEP (art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019); Decorrido o prazo sem manifestação ou sem a devida regularização, venham os autos conclusos para deliberação sobre o prosseguimento da execução. Intime-se. CAMPINAS/SP, 09 de setembro de 2026 RAFAEL DE ALMEIDA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VB TRANSPORTES E TURISMO LTDA.