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0010518-64.2022.8.17.2480

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru Processo nº 0010518-64.2022.8.17.2480 REQUERENTE: VICTOR GOMES SANTOS DA SILVA REQUERIDO(A): PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARUARU INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID250199167 , conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Vistos, etc. Celeridade, racionalidade e economia processual. Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Municipal. Pagamento integral da obrigação executada através de RPV. Alvarás judiciais expedidos em favor dos seus respectivos credores. Extinção da presente execução nos termos do art. 924, inc. II e 925, todos do Código de Processo Civil. Arquivamento dos autos. ISTO POSTO: Considerando que houve o adimplemento integral do valor requisitado, DECLARO “Extinto o presente Cumprimento de Sentença”, com base no artigo 924, inc. II, do C. P. Civil vigente. Assim sendo, após o trânsito em julgado desta, arquive-se o presente feito. Frise-se que caso tenha havido retenção de Imposto de Renda na Fonte a parte Requerida deverá extrair os dados necessários do processo para a confecção da DIRF. Observe-se a Portaria Conjunta nº 03/2021/TJPE, caso a mesma se enquadre ao caso. P.R.I. - C U M P R A - S E. Demais providências cabíveis. CARUARU, 12 de agosto de 2026 JOSÉ ADELMO BARBOSA DA COSTA PEREIRA Juiz de Direito " CARUARU, 3 de setembro de 2026. ROSANGELA COELHO DE SOUZA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho

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