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TRT3 · 48ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CSAC 0010518-59.2026.5.03.0186 REQUERENTE: BEATRIZ VIEIRA DE SOUZA REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdca9a0 proferida nos autos. Vistos etc. Tendo em vista os esclarecimentos prestados ao id 9497b4b, homologo o cálculo apresentado pelo perito, com quadro resumo no Id 0281868. Arbitro os honorários periciais em R$2.800,00, a serem atualizados até o efetivo pagamento, a cargo da parte reclamada. Assim, fixo o valor total da execução em R$86.463,68, atualizado até 31/08/2026, já acrescidos os honorários ora arbitrados. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023 (INSS inferior a R$40.000,00). Intime-se a parte reclamada para ciência. Intime-se a parte reclamante para, em 05 dias, dizer EXPRESSAMENTE se requer a execução (artigo 878 da CLT). Em caso positivo, fica ciente de que está anuindo com a utilização pelo Juízo de ferramentas de pesquisa de bens e direitos e com o acesso a bancos de dados públicos e privados, por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar os meios para a entrega da Jurisdição. Fica a parte reclamante advertida de que o seu silêncio, no prazo concedido, poderá ensejar a suspensão da tramitação processual (ou o arquivamento provisório do feito), podendo, ao final de dois anos, ser declarada a prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. Dê-se ciência às partes de que, caso tenham interesse em renovar as impugnações apresentada sob IDs 0458ba4 e 100d1fd, deverá ser observado o momento processual oportuno, qual seja, após a garantia do Juízo, nos termos do art. 884 da CLT, sob pena de preclusão. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. MARCO TULIO MACHADO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ VIEIRA DE SOUZA
TRT3 · 48ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CSAC 0010518-59.2026.5.03.0186 REQUERENTE: BEATRIZ VIEIRA DE SOUZA REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdca9a0 proferida nos autos. Vistos etc. Tendo em vista os esclarecimentos prestados ao id 9497b4b, homologo o cálculo apresentado pelo perito, com quadro resumo no Id 0281868. Arbitro os honorários periciais em R$2.800,00, a serem atualizados até o efetivo pagamento, a cargo da parte reclamada. Assim, fixo o valor total da execução em R$86.463,68, atualizado até 31/08/2026, já acrescidos os honorários ora arbitrados. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023 (INSS inferior a R$40.000,00). Intime-se a parte reclamada para ciência. Intime-se a parte reclamante para, em 05 dias, dizer EXPRESSAMENTE se requer a execução (artigo 878 da CLT). Em caso positivo, fica ciente de que está anuindo com a utilização pelo Juízo de ferramentas de pesquisa de bens e direitos e com o acesso a bancos de dados públicos e privados, por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar os meios para a entrega da Jurisdição. Fica a parte reclamante advertida de que o seu silêncio, no prazo concedido, poderá ensejar a suspensão da tramitação processual (ou o arquivamento provisório do feito), podendo, ao final de dois anos, ser declarada a prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. Dê-se ciência às partes de que, caso tenham interesse em renovar as impugnações apresentada sob IDs 0458ba4 e 100d1fd, deverá ser observado o momento processual oportuno, qual seja, após a garantia do Juízo, nos termos do art. 884 da CLT, sob pena de preclusão. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. MARCO TULIO MACHADO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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