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0010517-77.2025.5.03.0164

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0010517-77.2025.5.03.0164 AUTOR: RAMON PINTO DA SILVA RÉU: ALUMIPACK INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d2c1da proferido nos autos. Vistos. Com razão a parte autora em sua manifestação de ID ce09ca7. Considerando que o reclamante foi admitido pela empresa ré em 21/07/2021, conforme CTPS de ID 4c2fa43, antes, portanto, da data do pedido de recuperação judicial da reclamada (02/04/2018), seus créditos são extraconcursais, não estando sujeitos à recuperação judicial, nos termos do art. 84 da Lei n. 11.101/2005. Sendo assim, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito os despachos de ID's 12d7c14 e 4c673e0 e restabelecer a decisão de ID 7abe9a0. Devolvo à reclamada o prazo de 48 horas para comprovação do pagamento do débito, sob pena de execução e inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. Caso a ré não comprove o pagamento do débito dentro do prazo estabelecido, dê-se início aos atos executórios, conforme requerido pelo reclamante na manifestação de ID 826ec48. Intime-se novamente o autor para fornecer dados bancários para eventual transferência de valores, no prazo de 2 dias. Dê-se ciência às partes e à perita do inteiro teor deste despacho. CONTAGEM/MG, 10 de setembro de 2026. PAULA DE ALMEIDA PIRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALUMIPACK INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0010517-77.2025.5.03.0164 AUTOR: RAMON PINTO DA SILVA RÉU: ALUMIPACK INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d2c1da proferido nos autos. Vistos. Com razão a parte autora em sua manifestação de ID ce09ca7. Considerando que o reclamante foi admitido pela empresa ré em 21/07/2021, conforme CTPS de ID 4c2fa43, antes, portanto, da data do pedido de recuperação judicial da reclamada (02/04/2018), seus créditos são extraconcursais, não estando sujeitos à recuperação judicial, nos termos do art. 84 da Lei n. 11.101/2005. Sendo assim, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito os despachos de ID's 12d7c14 e 4c673e0 e restabelecer a decisão de ID 7abe9a0. Devolvo à reclamada o prazo de 48 horas para comprovação do pagamento do débito, sob pena de execução e inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. Caso a ré não comprove o pagamento do débito dentro do prazo estabelecido, dê-se início aos atos executórios, conforme requerido pelo reclamante na manifestação de ID 826ec48. Intime-se novamente o autor para fornecer dados bancários para eventual transferência de valores, no prazo de 2 dias. Dê-se ciência às partes e à perita do inteiro teor deste despacho. CONTAGEM/MG, 10 de setembro de 2026. PAULA DE ALMEIDA PIRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAMON PINTO DA SILVA

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