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0010517-74.2025.5.15.0057

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010517-74.2025.5.15.0057 AUTOR: ADRIANA DE OLIVEIRA SANTOS RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PEPITACIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a26136 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE VENCESLAU Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos. Designo audiência de instrução para o dia 01/10/2026 às 08:35, mantidas as cominações legais anteriores. Ante a fixação de Juiz(a) Titular nesta Unidade Jurisdicional e considerando a expressa oposição do réu ao "Juízo 100% Digital" e às audiências telepresenciais, a audiência será realizada de forma PRESENCIAL. INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS Por economia e celeridade processual, uma cópia do presente despacho, devidamente assinada eletronicamente, valerá como instrumento de notificação/convite a ser entregue pela(s) parte(s) à(s) sua(s) respectiva(s) testemunha(s). Fica(m) a(s) testemunha(s) advertida(s) de que o não comparecimento injustificado poderá acarretar a aplicação de multa de até um salário-mínimo (art. 730 da CLT), além de condução coercitiva (art. 825, parágrafo único, da CLT). No ato, a(s) testemunha(s) deverá(ão) apresentar documento de identificação oficial com foto e, preferencialmente, sua Carteira de Trabalho (CTPS). Caso a(s) testemunha(s) não compareça(m) à audiência, somente será deferido o adiamento ou a condução coercitiva mediante a comprovação, até o momento da abertura da audiência, do recebimento deste convite devidamente assinado pela testemunha (art. 825, parágrafo único, da CLT c/c art. 455, § 1º, do CPC). A ausência da referida comprovação de convite prévio importará na preclusão da prova. Intimem-se as partes e testemunhas, por intermédios dos patronos. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de setembro de 2026 GUILHERME BASSETTO PETEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PEPITACIO

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010517-74.2025.5.15.0057 AUTOR: ADRIANA DE OLIVEIRA SANTOS RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PEPITACIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a26136 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE VENCESLAU Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos. Designo audiência de instrução para o dia 01/10/2026 às 08:35, mantidas as cominações legais anteriores. Ante a fixação de Juiz(a) Titular nesta Unidade Jurisdicional e considerando a expressa oposição do réu ao "Juízo 100% Digital" e às audiências telepresenciais, a audiência será realizada de forma PRESENCIAL. INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS Por economia e celeridade processual, uma cópia do presente despacho, devidamente assinada eletronicamente, valerá como instrumento de notificação/convite a ser entregue pela(s) parte(s) à(s) sua(s) respectiva(s) testemunha(s). Fica(m) a(s) testemunha(s) advertida(s) de que o não comparecimento injustificado poderá acarretar a aplicação de multa de até um salário-mínimo (art. 730 da CLT), além de condução coercitiva (art. 825, parágrafo único, da CLT). No ato, a(s) testemunha(s) deverá(ão) apresentar documento de identificação oficial com foto e, preferencialmente, sua Carteira de Trabalho (CTPS). Caso a(s) testemunha(s) não compareça(m) à audiência, somente será deferido o adiamento ou a condução coercitiva mediante a comprovação, até o momento da abertura da audiência, do recebimento deste convite devidamente assinado pela testemunha (art. 825, parágrafo único, da CLT c/c art. 455, § 1º, do CPC). A ausência da referida comprovação de convite prévio importará na preclusão da prova. Intimem-se as partes e testemunhas, por intermédios dos patronos. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de setembro de 2026 GUILHERME BASSETTO PETEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DE OLIVEIRA SANTOS

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