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0010517-49.2024.5.15.0109

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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATSum 0010517-49.2024.5.15.0109 AUTOR: CAROLINE OLIVEIRA ANDRIES RÉU: LUXORART COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce7a60f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO Reapresente a parte reclamante, no prazo de oito dias, os cálculos nos termos do julgado e despacho que determinou o início da liquidação, com a respectiva planilha de cálculo de forma analítica, preferencialmente elaborada no PjeCalc, sanando as seguintes incorreções: Da Multa do Artigo 477 da CLT: Exclua as triplicidades e reflexos apurados sobre a penalidade (calculada indevidamente quatro vezes). A referida multa possui natureza de sanção com valor fixo e invariável. Portanto, não gera e nem sofre reflexos decorrentes de outras parcelas deferidas na presente demanda. Do 13º Salário e RSR Principais: Proceda à exclusão dos valores lançados de forma autônoma como parcelas principais de 13º salário e Repouso Semanal Remunerado. O comando da sentença limitou-se a deferir apenas os reflexos das diferenças salariais sobre tais verbas, sendo indevida a apuração de créditos integrais isolados. Das Férias + 1/3: Retifique os parâmetros de apuração das férias para restringir o cálculo estritamente aos limites fixados na fundamentação, quais sejam: o resíduo de 6 (seis) dias em dobro referente ao período 2019/2020 e 1 (um) período integral de forma simples relativo ao lapso 2020/2021, ambos acrescidos do terço constitucional. Do índice de atualização e juros: Observar os exatos termos da atualização monetária (correção e juros) descritos no item "4" do despacho ID. f0ca41f. Eventual discordância com os itens acima deverá ser alegada através dos remédios jurídicos cabíveis após a garantia da execução e dentro do prazo legal. Outrossim, embora a juntada dos cálculos em PDF com a exportação do arquivo .pjc (apuração no programa PJE-Calc) seja facultativa, esclarece o Juízo que a juntada do arquivo.pjc no sistema PJe permite que a Contadoria, em boa parte dos casos, realize a correção dos cálculos, o que dispensa a necessidade de intimação das partes para retificação. Para isto, poderá seguir as instruções abaixo: 1. Gerar o arquivo no menu PJE-Calc Cidadão - Operações – Exportar. 2. Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”. O campo “Descrição” é obrigatório; 3. Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 4. Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 5. Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 6. Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 7. Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF (vide tutorial de exportação: https://www.youtube.com/watch?v=8EtwvLXlMCM&t=465s). 8. Assinar para concluir a juntada no Pje. Os arquivos ficarão disponíveis no sistema para a Contadoria em “Cálculos do processo” e, para as partes, na aba “Cálculos/Obrigações de Pagar”. Nos oito dias subsequentes e independentemente de nova intimação a parte reclamada deverá apresentar suas eventuais impugnações de forma discriminada e justificada, juntando os seus cálculos em caso de divergência, preferencialmente da mesma forma acima descrita, sob pena de preclusão. No silêncio da parte autora, intime-se-a novamente, inclusive diretamente, para que retifique seus cálculos de liquidação na forma determinada em oito dias. Descumprido mais uma vez, sobreste-se o feito, aguardando-se o prazo prescricional de dois anos previsto no artigo 11-A da CLT. Após o decurso do prazo do parágrafo anterior, voltem conclusos para pronúncia da prescrição intercorrente e consequente extinção. SOROCABA/SP, 01 de setembro de 2026 RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINE OLIVEIRA ANDRIES

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