Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT3 · 07ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 07ª TURMA Relator: Vicente de Paula Maciel Júnior AP 0010517-16.2022.5.03.0186 AGRAVANTE: TURILESSA LTDA E OUTROS (2) AGRAVADO: LICIOMARA ALVES SOUZA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010517-16.2022.5.03.0186, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO COMANDO EXEQUENDO. Na fase de execução é forçosa a observância da coisa julgada, nos exatos termos dos artigos 879, § 1º, da CLT e 5º, XXXVI, da CR. Fundamentos pelos quais O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, por sua 7ª Turma, em sessão ordinária de julgamento realizada em 31 de agosto de 2026, à unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pelas executadas, bem como da contraminuta, rejeitando a preliminar suscitada. No mérito, sem divergência, deu parcial provimento ao apelo para determinar: a) a retificação da conta homologada, para fins de dedução do valor de R$ 6.274,29, consignado no recibo de id. a7bcd3e, na apuração das diferenças de FGTS e multa de 40%; b) determinar a apuração da contribuição previdenciária conforme art. 7º, III, da Lei n. 12.546/2011. Custas pelas agravantes, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Presidiu o julgamento a Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon. Tomaram parte no julgamento: Exmo. Desembargador Vicente de Paula Maciel Júnior (Relator), Exmo. Desembargador Fernando César da Fonseca e Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon. Presente o i. Representante do Ministério Público do Trabalho, Dr. Antônio Carlos Oliveira Pereira. Registra-se que a inclusão do processo na pauta de julgamento foi publicada excepcionalmente no DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional), tendo em vista a indisponibilidade do sistema DEJT (Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho), conforme permissão expressa contida no art. 2o., I, do Ato CSJT.GP no. 93, de 20.8.2026. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. LUCIENE DUARTE SOUZA
Intimado(s) / Citado(s)
- S&M TRANSPORTES S.A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 07ª TURMA Relator: Vicente de Paula Maciel Júnior AP 0010517-16.2022.5.03.0186 AGRAVANTE: TURILESSA LTDA E OUTROS (2) AGRAVADO: LICIOMARA ALVES SOUZA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010517-16.2022.5.03.0186, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO COMANDO EXEQUENDO. Na fase de execução é forçosa a observância da coisa julgada, nos exatos termos dos artigos 879, § 1º, da CLT e 5º, XXXVI, da CR. Fundamentos pelos quais O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, por sua 7ª Turma, em sessão ordinária de julgamento realizada em 31 de agosto de 2026, à unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pelas executadas, bem como da contraminuta, rejeitando a preliminar suscitada. No mérito, sem divergência, deu parcial provimento ao apelo para determinar: a) a retificação da conta homologada, para fins de dedução do valor de R$ 6.274,29, consignado no recibo de id. a7bcd3e, na apuração das diferenças de FGTS e multa de 40%; b) determinar a apuração da contribuição previdenciária conforme art. 7º, III, da Lei n. 12.546/2011. Custas pelas agravantes, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Presidiu o julgamento a Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon. Tomaram parte no julgamento: Exmo. Desembargador Vicente de Paula Maciel Júnior (Relator), Exmo. Desembargador Fernando César da Fonseca e Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon. Presente o i. Representante do Ministério Público do Trabalho, Dr. Antônio Carlos Oliveira Pereira. Registra-se que a inclusão do processo na pauta de julgamento foi publicada excepcionalmente no DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional), tendo em vista a indisponibilidade do sistema DEJT (Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho), conforme permissão expressa contida no art. 2o., I, do Ato CSJT.GP no. 93, de 20.8.2026. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. LUCIENE DUARTE SOUZA
Intimado(s) / Citado(s)
- VIACAO JARDINS S.A.